Consumidor: Procon-SP orienta sobre recall da General Motors

O serviço é gratuito, devendo ser agendado em uma concessionária ou oficina autorizada da Rede Chevrolet

sex, 30/01/2004 - 15h46 | Do Portal do Governo

A General Motors do Brasil convocou nesta sexta-feira, dia 30, os proprietários de veículos da linha Celta, modelos 2003 e 2004, a comparecerem a uma concessionária ou oficina autorizada da Rede Chevrolet, para que seja feita a verificação e eventual correção do modo de montagem dos cintos de segurança. Isto se faz necessário por ter sido constatada a possibilidade de ter havido a inversão de montagem dos componentes, o que pode causar eventual alteração de funcionamento dos mesmos. O serviço é gratuito, devendo ser agendado a partir desta data em uma concessionária ou oficina autorizada da Rede Chevrolet.

Os veículos envolvidos na convocação são:

Modelo Chassi
Celta 2003 3G210877 até 3G222553
Celta 2004-01-30 4G100008 até 4G158354

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado a sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

O Procon-SP entende que, enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque, em alguns casos por motivos alheios a sua vontade (viagens, doença, desconhecimento etc), o consumidor pode não ter tido acesso a convocação, o que não exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda do mesmo. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (11-38240717) ou pelo telefone 1512 (somente informações), ou ainda para obter informações sobre reclamações contra fornecedores (11-38240446).