Consumidor: Procon-SP orienta sobre recall da Ford Motors

Montadora convocou os proprietários de 228 veículos dos modelos Novo Fiesta e Ecosport

qui, 26/02/2004 - 18h05 | Do Portal do Governo

A Ford Motor Company do Brasil Ltda convocou no sábado, 21 de fevereiro, os proprietários de 146 veículos do Novo Fiesta e 82 unidades de EcoSport, fabricados no período de 2 a 11 de fevereiro de 2004, a comparecerem a um distribuidor Ford para que seja efetuada a substituição dos parafusos de fixação da pinça de freio.

Os veículos envolvidos na convocação tem os seguintes números de chassis:

Modelo Chassi

Novo Fiesta: 48176654 a 48178316
EcoSport: 48558173 a 48558808

Conforme o comunicado, essa convocação se deve à constatação, ainda no interior da fábrica, de uma não-conformidade no processo de proteção superficial desses parafusos, o que pode torná-los frágeis. Em casos extremos, ocorrendo a quebra desses parafusos, poderá haver uma diminuição da eficiência do freio do veículo.

A Ford disponibilizou o telefone 0800-703-3673 e o site www.ford.com.br para que o consumidor verifique se seu veículo está afetado pela presente campanha. Poderá, assim, agendar a substituição da peça, caso necessário.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado a sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

O Procon-SP entende que, enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque, em alguns casos por motivos alheios a sua vontade (viagens, doença, desconhecimento etc), o consumidor pode não ter tido acesso a convocação, o que não exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda do mesmo. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) ou pelo telefone 1512 (somente informações), ou ainda para obter informações sobre reclamações contra fornecedores (tel.: 0xx11. 3824-0446).

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça

M.J.