Consumidor: Procon-SP orienta sobre recall do Honda Fit

Montadora convoca motoristas para a troca da tubulação do freio

sex, 19/09/2003 - 15h29 | Do Portal do Governo

A Honda Automóveis do Brasil Ltda publicou nesta sexta-feira, dia 19, em jornais de grande circulação, convocação para os proprietários de veículos Honda Fit, ano de fabricação 2003, equipados com transmissão automática e chassi 93HGD18604Z100038 a 93HGD18604Z106840. Eles devem comparecer às concessionárias da marca para a substituição da tubulação do freio.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado a sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina a lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

O comunicado da empresa informa que algumas unidades podem apresentar divergência na montagem e eventualmente poderão provocar falha parcial no sistema de freio, acarretando ricos de acidente.

A Honda informa em seu comunicado que a substituição do componente levará aproximadamente duas horas e recomenda o agendamento prévio na concessionária autorizada de sua preferência. Para obter informações e orientações, a montadora disponibiliza o telefone 0800-701-3432 e o site www.honda.com.br.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: ‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda do mesmo.

A Fundação Procon-SP informa ainda que os proprietários dos veículos citados não precisam dirigir-se necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer distribuidor Honda em todo o País. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

No chamado, a Honda informa que esta campanha se estenderá até 19 de março de 2004. O Procon-SP discorda desta atitude e lembra que enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque em alguns casos, por motivos alheios a sua vontade (viagens, doença, desconhecimento, etc), o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (11 – 3824-0717) ou pelo telefone 1512 (somente informações), ou ainda para obter informações sobre reclamações contra fornecedores (tel.: 11 – 3824-0446).