Consumidor: Procon-SP orienta sobre recall da Mitsubishi Galant

A fundação é vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado

qua, 26/11/2003 - 20h56 | Do Portal do Governo

A Mitsubishi Motors convocou nesta terça-feira, (25), os proprietários de veículos Mitsubishi Galant, anos de fabricação 1997 a 2000, a comparecerem a uma concessionária da marca, a partir de 26 de novembro, para inspeção na vedação inferior de um pivô da suspensão dianteira e, se necessário, a substituição do braço inferior da suspensão.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado a sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

A Mitsubishi informa que a vedação danificada pode permitir a entrada de umidade diminuindo a vida útil do pivô, gerando ruído e, em situação extrema, pode comprometer a segurança do veículo.

No comunicado a empresa sugere que o atendimento seja agendado previamente com a concessionária e disponibiliza o telefone 0800 702 0404 e o e-mail sac@mmcb.com.br para maiores informações.

Ela informa ainda que a campanha é valida até 30 de novembro de 2004. O Procon-SP discorda dessa prática, uma vez que, enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita, já que em alguns casos, por motivos alheios à sua vontade (viagens, doença, desconhecimento, etc), o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda do mesmo. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos(falta de peças, demora na conclusão dos serviços etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (011/3824-0717) ou pelo telefone 1512 (somente informações), ou ainda para obter informações sobre reclamações contra fornecedores (tel.: 011/ 3824-0446).

Da Fundação Procon
C.A.