Consumidor: Procon-SP orienta sobre recall da Chrysler do Brasil

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ter, 14/08/2001 - 13h08 | Do Portal do Governo

Em razão da convocação feita pela empresa Chrysler do Brasil Ltda., em 13/8/2001, aos proprietários de modelos Chrysler Neon 2000/2001, para que compareçam a uma de suas concessionárias para a substituição da mangueira de vácuo do servo-freio dos referidos modelos fabricados até 21 de março de 2001, Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, esclarece alguns pontos com base do Código de Defesa do Consumidor:

– a empresa será notificada a prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários;

– o CDC, no seu artigo 10, estabelece que: “ O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º – O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

– no comunicado, publicado em jornal de São Paulo, a Chrysler informa que a substituição se faz necessária por ter sido constatada a possibilidade de ocorrência de falha na mangueira de vácuo do servo-freio;

– a empresa fornece, no comunicado, o telefone 0800-17-2322 para atendimento ao cliente;

– no aviso, a empresa informa que o prazo de validade para atendimento desta convocação é de 180 dias a partir de 13/8/2001. A Fundação Procon-SP entende, porém, que, enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita, independentemente do prazo estipulado. Isto porque, em alguns casos, por motivos alheios à sua vontade (viagem, doença, mero acaso etc.), o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o excluiria de ter o seu direito à segurança garantido;

– a Fundação Procon-SP informa, ainda, que os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer serviço autorizado Chrysler, em todo o País. Da mesma forma, se o veículo tiver sido comercializado diversas vezes, o proprietário atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo;

– ao procurarem a concessionária, os consumidores devem exigir o comprovante de que o serviço ou a troca foi efetuada, documento que, para sua segurança, deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, acompanhando também a documentação em caso de sua eventual venda:

– O Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os meios possíveis para atingir os seus clientes, ou seja, jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.

Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao Procon, por meio do telefone 1512, ou pessoalmente, nos postos de atendimento pessoal:
– Poupatempo Sé (Praça do Carmo s/nº),
– Poupatempo Itaquera (metrô Corinthians-Itaquera) e
– Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno 176/258).

Orientações sobre consumo também podem ser encontradas no site: www.procon.sp.gov.br