Consumidor: Procon-SP orienta sobre compra de material escolar

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seg, 06/08/2001 - 10h24 | Do Portal do Governo

Junto com o início de todo período letivo recomeça a procura por material escolar e para evitar problemas na hora da compra destas mercadorias, os técnicos da
Fundação Procon-SP, instituição vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, orientam sobre os cuidados a serem tomados.

Efetue primeiramente um balanço do que restou do período anterior verificando a possibilidade de reaproveitamento. Em seguida, não deixe de fazer pesquisa de preços, levando em consideração as taxas de juros, na eventualidade de realizar compras a prazo. Se possível, efetue pagamento à vista, usando o saudável ato de pechinchar. Fique atento às promoções, certificando-se de que, tanto o preço, quanto o produto em questão realmente valem a pena.

Quando for possível, reúna um grupo de consumidores, verificando junto às lojas (varejistas ou até mesmo atacadistas) os descontos que poderão ser dados ao se adquirir grandes quantidades.

Procure comprar somente o necessário, lembrando-se de que nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor.

Havendo problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importada, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Não perca os prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (vícios aparentes).

Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa.

Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados, documento indispensável no caso de problemas com a mercadoria. Recuse quando for relacionado apenas o código do produto, pois dificultará sua identificação. No caso de compra com cheques pré-datados faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e, também, no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja.

Evite comprar em marreteiros e camelôs pois, apesar de venderem mais barato, eles não fornecem nota fiscal, dificultando assim a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

As escolas têm obrigação de fornecer as listas aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Algumas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é abusiva.

Com relação ao uniforme escolar, deve ser verificado previamente se existe esta obrigatoriedade na escola em questão e quanto o custo do mesmo irá influenciar no orçamento final. Fique atento que, somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré determinados.

A Lei 8.907 de 1994 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona.

Em caso de dúvidas ou reclamações a Fundação Procon-SP atende pelo telefone 1512 ou pessoalmente nas unidades do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. Para saber se algum estabelecimento consta no cadastro de empresas reclamadas no Procon-SP, o consumidor pode ligar no telefone 3824.0446.