Consumidor: Procon-SP orienta sobre a reabilitação de crédito

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seg, 03/12/2001 - 15h36 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, orienta o consumidor que está inadiplente e sem crédito no comércio. Diante da falta de tempo para ir aos locais necessários para liquidar suas contas (estabelecimentos, cartórios ou bancos), o consumidor acaba muitas vezes procurando uma empresa que presta serviços de reabilitação de crédito. Entretanto, é importante ressaltar que nem sempre o contrato destas empresas é claro, principalmente quanto aos valores envolvido e o serviço prometido pode não ser concluído ou executado.

De janeiro a outubro deste ano 321 pessoas procuraram o Procon-SP com dúvidas ou reclamações a respeito destas empresas, principalmente pelo não fornecimento do serviço acordado.

Se não houver outra alternativa para limpar o nome na praça, exija que o contrato discrimine com clareza, além da identificação da empresa, tudo o que está incluso: preço; formas de pagamento; quando parcelado, qual a penalidade por atraso no pagamento; busca e taxas de cartório; taxas do Banco Central; certidão negativa; de que forma será feita a intermediação; o que exatamente será feito; data de início e término do serviço e condições para rescisão contratual.

É necessário obter por escrito a relação dos documentos que para a execução do serviço. Estes documentos só devem ser entregue mediante protocolo e com data fixada para conclusão do serviço. A empresa é obrigada a prestar contas de tudo o que foi feito. Ela deve apresentar os protocolos e/ou pedidos de cancelamento junto aos órgãos competentes.

Mas, se o consumidor optar por fazer sua própria reabilitação, basta seguir algumas dicas.

Financiamento

Quando a inadimplência ocorrer por falta de pagamento de compras financiadas, o primeiro passo é procurar o credor e tentar um acordo. Se a dívida estiver em alguma empresa de cobrança será caracterizada como cobrança extrajudicial (feita sem interferência do Poder Judiciário). Nestas situações só poderão ser cobrados os encargos previstos no contrato de financiamento ou crediário e, a multa por atraso não poderá ser superior a 2%.

Os custos dos serviços destas empresas, mesmo que previstos em contrato, devem ser pagos pela credora, não podendo ser repassados para o devedor. Não deixe de exigir, por escrito, tudo o que foi combinado verbalmente: débito discriminado; valor, número e data de vencimento das parcelas; penalidades no caso de atraso ou cancelamento do acordo; termo de quitação, que deve ser amplo, geral e irrestrito etc.

Cheques

Sobre a emissão de cheque sem fundo, a ocorrência será registrada no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central. Para que haja o cancelamento o emitente terá que reaver o cheque em questão no local indicado pelo fornecedor ou junto ao próprio fornecedor. No ato deverá pagar o débito (valor grafado no cheque, correção monetária, juros de mora e despesas essenciais, por exemplo: protesto em cartório, eventualmente feito para a cobrança, desde que devidamente comprovado) mediante o fornecimento de uma carta de anuência com firma reconhecida (declaração de pagamento).

O documento de quitação de débito, juntamente com cópia do cheque que deu origem a ocorrência, bem como certidão negativa de protesto emitida pelo Cartório de Protesto da cidade onde o emitente possui conta corrente, deve ser entregue na agência bancária de origem da conta. No ato paga-se uma taxa, já pré-estabelecida pelo Banco Central, para a respectiva baixa no CCF.

Cartório

Se o débito, desde que checado previamente, for decorrente de nota promissória, duplicata, letra de câmbio ou cheque sem fundo e estiver em cartório, basta pagar o valor impresso na intimação. Mas, se o prazo estipulado na intimação estiver vencido, a dívida só poderá ser quitada junto ao credor.

Os comprovantes com firma reconhecida, relativos aos acertos financeiros (carta de anuência e/ou recibo de pagamento) deverão ser entregues no cartório onde o título foi protestado para que seja efetuada a devida baixa. Não se esqueça de indagar qual o tempo necessário para o cancelamento do registro.

Na existência de dúvidas quanto ao local de origem do protesto, basta procurar o distribuidor de protestos (cartório centralizador) da capital onde reside e solicitar busca.

Os técnicos da Fundação Procon-SP esclarecem, ainda, que o nome da pessoa inadimplente não poderá ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito se a dívida estiver sendo discutida judicialmente e sem que ele seja avisado previamente. Sua exclusão deste banco de dados deverá ser efetuada dentro de cinco dias úteis, já a partir do pagamento da primeira parcela no caso de acordo. Após este prazo, para assegurar-se de que seu nome já está limpo, tire um extrato no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito e no cartório, uma certidão negativa.

Se o consumidor constatar que seu nome está na lista do Serasa ou do SPC por erro, deve procurar a instituição que consta como informante e solicitar o cancelamento. Se a inclusão for, comprovadamente, indevida e este fato resultar em algum prejuízo o consumidor poderá pleitear judicialmente indenização por perdas e danos.

Outro dado importante é que as instituições de proteção ao crédito não podem fornecer ou manter em seus registros informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Para fazer reclamações ou sanar dúvidas procure um dos postos de atendimento pessoal do Procon-SP instalados nas unidades do Poupatempo:
– Sé, Praça do Carmo s/nº – Centro,
– Santo Amaro, R. Amador Bueno, 176/258 – Santo Amaro e
– Itaquera, Av. do Contorno, 167 – Itaquera.

O telefone 1512 também está à disposição dos usuários.