Consumidor: Procon-SP orienta na hora de comprar eletrodomésticos e eletroeletrônicos

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qua, 09/01/2002 - 9h41 | Do Portal do Governo

A compra de eletrodomésticos e eletroeletrônicos requer atenção para evitar futuros aborrecimentos. No ano passado, de janeiro a novembro, 3.660 pessoas procuraram o Procon-SP com dúvidas ou problemas referentes à aquisição de eletrodomésticos e 2.975 no tocante a eletroeletrônicos. Veja as dicas da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo.

Antes de comprar, faça uma criteriosa pesquisa de preços, modelos e condições de pagamento. O mercado oferece grande variedade, por isso é bom ficar alerta ao que seja mais conveniente às suas necessidades e condições financeiras. Os técnicos do Procon orientam, ainda, que o consumidor verifique a situação da empresa no cadastro de informações pelo telefone (11) 3824.0446.

Alguns produtos estão trazendo informações quanto ao gasto de energia. Em tempos de racionamento de energia elétrica, está é uma característica que pode ser valiosa na hora da compra.

Verifique a voltagem do aparelho (110 ou 220V) de acordo com a tensão de sua casa antes da aquisição do produto. Informe-se com o vendedor sobre os recursos do aparelho para avaliar a real necessidade de adquirir itens mais sofisticados e, conseqüentemente, mais caros. Em caso de dúvida solicite uma demonstração sobre o manuseio e utilidades da mercadoria.

Exija o fornecimento da nota fiscal ou pedido, discriminando valor, condições de pagamento, data de entrega e instalação (quando for o caso). Se a compra for com entrega em domicílio, informe-se se há cobrança de frete e, ao receber o produto, verifique se está tudo em ordem. Só depois assine o documento de entrega. Constatando problemas, devolva a mercadoria no ato e discrimine o porquê no verso do comprovante de entrega.

Guarde a nota fiscal referente à compra, pois na falta dela não há como acionar a assistência técnica e, também, se houver necessidade, dificultará a reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Lembre-se de que o manual de instruções, contendo informações claras, precisas, em língua portuguesa e com ilustrações, deverá acompanhar o aparelho, assim como uma relação de endereços das assistências técnicas autorizadas.

Fique atento às condições de pagamento. Se for por crediário, preencha cuidadosamente o contrato com seus dados pessoais, não deixando nenhum espaço em branco. Leia atentamente todas as cláusulas do mesmo. Se o carnê não chegar em tempo do vencimento, deve-se efetuar a quitação do valor na loja mediante recibo. O atraso ou não recebimento do carnê ou boleto bancário não isenta o consumidor do pagamento ou de multa e juros. Ao optar por comprar com cheque pré-datado, peça para que sejam colocadas as datas de vencimento na nota fiscal. Faça os cheques nominais à loja.

O consumidor tem direito a garantia legal de 90 dias, independentemente de termo expresso, para defeitos de fácil constatação. Caso a mercadoria apresente vícios ou se a assistência técnica não conseguir resolvê-los no prazo de 30 dias, o consumidor tem direito à substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.

Se o fabricante oferecer garantia contratual, esta deverá ser em documento padronizado, devidamente preenchido, e esclarecer, de maneira adequada: em que ela consiste; o lugar onde poderá ser exercida e o ônus a cargo do consumidor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a compra efetuada fora do estabelecimento comercial poderá ser cancelada pelo consumidor no prazo de sete dias. Este cancelamento deve ser formalizado por escrito, ficando uma cópia de posse do adquirente. Os valores que eventualmente já foram pagos deverão ser devolvidos, corrigidos monetariamente. Fique atento, pois fora deste prazo, a rescisão ou troca só poderá ser concretizada se o produto apresentar vícios não solucionados no período de 30 dias ou se houver descumprimento à oferta.

Atenção às liquidações

Nas compras efetuadas em liquidações o consumidor também seus direitos garantidos, porém deve ficar ainda mais atento aos cuidados. Os produtos vendidos nestas condições, muitas vezes podem apresentar pequenos defeitos ou estarem danificados por serem mercadorias de mostruário. Desta forma, solicite que o vício apresentado seja especificado na nota fiscal. Como em liquidações geralmente não existem muitas peças da mesma espécie em estoque, verifique e faça constar na nota fiscal as condições para troca de produtos com problemas.

Em caso de dúvidas, o Procon-SP atende pelo telefone 1512 ou pessoalmente nas unidades do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera.