Consumidor: Procon-SP orienta na hora de comprar brinquedos para o Dia da Criança

nd

seg, 08/10/2001 - 10h02 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, dá algumas dicas de como presentear com praticidade. Depois de realizada uma pesquisa de preços e condições de pagamento, na hora da compra observe a embalagem que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve corresponder à publicidade impressa nos folhetos, anúncios de jornal, revista ou televisão.

Importância do selo de segurança

Outro dado também a ser observado é que todo brinquedo deve ter um selo de segurança fornecido pelo IQB – Instituto de Qualidade do Brinquedo – juntamente com o do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, o que indica que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com normas técnicas e de segurança. Os brinquedos importados seguem as mesmas regras dos nacionais, portanto, não estão livres das determinações do Código de Defesa do Consumidor.

A Lei Estadual 8.124/92 estabelece que as lojas devem manter amostras de brinquedos sem lacre para que o consumidor possa examiná-los. Portanto, se houver alguma dúvida quanto ao seu funcionamento, peça uma demonstração. Depois da escolha, peça ao vendedor para abrir a embalagem, certificando-se de que o produto não está danificado, podendo conferir também seu funcionamento.

Brinquedos comercializados por marreteiros e vendedores ambulantes, apesar de mais em conta, podem trazer problemas ao consumidor, colocando em risco a saúde e a segurança da criança. Os técnicos do Procon-SP alertam que com a aquisição desses produtos sem nota fiscal, não haverá a quem responsabilizar se for necessário.

Garantia só com nota fiscal

Exija sempre a nota fiscal referente à compra, pois havendo algum problema com o produto, a garantia só terá validade juntamente com a mesma. Em caso de defeito, procure a loja ou a assistência técnica indicada pelo fabricante. O Código de Defesa do Consumidor dá ao consumidor o direito a 90 dias de garantia pelo produto adquirido.

Se a compra for efetuada mediante oferta fora do estabelecimento comercial – por telefone, catálogo, Internet ou reembolso postal – o consumidor pode desistir da transação no prazo de sete dias corridos a contar da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria. Nestes casos, faça o cancelamento por escrito, com comprovante protocolado. Já nas compras em bazar e shopping de descontos (outlets), não deixe de exigir a nota fiscal ou algum documento onde constem o nome, o endereço, o telefone e o CGC do fornecedor.
Fique especialmente atento ao adquirir brinquedos em promoção ou saldos, pois nem sempre a loja possui estoque para troca.

Em caso de dúvidas ou reclamações, procure os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824.0446.