Consumidor: Procon-SP orienta e esclarece sobre problemas com a Interclinicas

Procon-SP é vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo de São Paulo

qui, 09/12/2004 - 18h46 | Do Portal do Governo

Na semana passada a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a alienação da carteira de beneficiários de planos de saúde operados pela Interclinicas em conseqüência da Direção Fiscal instaurada desde 18 de outubro de 2004. Como esta situação trouxe muitas dúvidas e insegurança para os usuários deste plano de saúde, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta e esclarece sobre o ocorrido.

Os processos de Direção Fiscal e alienação de carteira são previstos pela Lei 9656/98, podendo ser aplicadas sempre que detectadas nas operadoras insuficiência de garantias do equilíbrio financeiro, anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves que coloquem em risco a continuidade ou qualidade do atendimento à saúde.

A situação enfrentada pelos usuários da Interclínicas, especialmente no decorrer deste ano, marcada pela redução sistemática da rede credenciada, implicando queda da qualidade dos serviços e refletindo em perda da credibilidade da operadora, com evasão de beneficiários, gerou a necessidade da intervenção da ANS, com instituição de Direção fiscal , que teve como conseqüência a determinação da alienação de carteira.

Tal situação gerou aumento da demanda de reclamações registradas pelos consumidores na Fundação Procon, totalizando cerca de 400 atendimentos, que geraram cerca de 100 reclamações fundamentadas, encaminhadas para a área técnica de saúde. Os principais problemas apontados foram o descredenciamento de profissionais e hospitais e, ainda, problemas relativos a rescisão contratual.

É importante ressaltar que a Direção Fiscal e a determinação de alienação da carteira não devem implicar prejuízo ao atendimento aos consumidores pela Interclínicas, devendo este ser mantido sem interrupção.

A alienação da carteira também deverá ser conduzida de forma a preservar os direitos dos consumidores, passando estes a ter seus contratos vinculados à operadora que, no decorrer do processo, apresente proposta que ofereça as condições econômico-financeiras mais vantajosas para os consumidores vinculados à carteira.

Finalizado o prazo definido pela ANS e concluído o processo de transferência da carteira, os consumidores serão comunicados e convocados para assinatura de contrato com a operadora vencedora, devendo ser consideradas as carências já cumpridas e coberturas previstas no contrato original.

Considerando que trata-se de processo em curso os consumidores deverão aguardar a sua conclusão para analisar a proposta apresentada. É importante que os consumidores vinculados à carteira da INTERCLÍNICAS avaliem com atenção propostas de novas contratações, não vinculadas à transferência de carteira, ficando cientes de que ficaram sujeitos, nas novas contratações, realizadas com outras operadoras, a cumprimento de novas carências, bem como a limitações decorrentes de doenças pré-existentes.

Os consumidores que, eventualmente, no encaminhamento deste processo, tiverem dificuldades ou problemas relativos ao atendimento, poderão denunciar a questão à ANS, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, pelo telefone 0800-701-9656 e pelo e-mail Fale Conosco no portal da Agência www.ans.gov.br. Em situações de negativa de atendimento, o consumidor deverá recorrer ao Judiciário para garantir o respeito a seus direitos junto à operadora.