Consumidor: Procon-SP orienta consumidor sobre recall da Honda

Proprietários de 3,6 mil veículos Civic devem comparecer a uma concessionária Honda

seg, 12/04/2004 - 16h34 | Do Portal do Governo

A Honda Automóveis do Brasil Ltda. convocou na última quarta-feira, dia 7 de abril, os proprietários de 3,6 mil veículos Civic, fabricados no período de 2001 e 2002, com número de chassis abaixo relacionados, a comparecerem a uma concessionária da marca para substituição do interruptor dos faróis.

Os veículos envolvidos na convocação tem os seguintes números de chassis:

Modelo 2001 chassis:

93HES15501Z000024 a 93HES16801Z015839

93HES16801Z050430 a 93HES15501Z050554

Modelo 2002 chassis:

93HES16802Z100001 a 93HES16502Z117694

Conforme o comunicado, essa convocação se deve ao fato de que algumas unidades poderão apresentar redução na durabilidade desse componente e eventualmente provocar falha no funcionamento dos faróis, podendo acarretar risco à condução.

A Honda disponibilizou o telefone 0800 7013432 e o site www.honda.com.br para mais informações.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

No comunicado da Honda, é determinado um prazo para a resolução dos problemas. Segundo a montadora, os consumidores teriam até o dia 08/10/2004 para efetuar a troca do dispositivo dos faróis. A Fundação Procon-SP discorda deste ponto e entende que enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque o consumidor pode, em alguns casos, não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda do mesmo. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) ou pelo telefone 1512 (somente informações), ou ainda para obter informações sobre reclamações contra fornecedores (tel.: 0xx11. 3824-0446).

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça

M.J.