Consumidor: Procon-SP orienta como proceder na troca de presentes de Natal

Para exercer os direitos, consumidor deve sempre exigir a nota fiscal

seg, 27/12/2004 - 14h03 | Do Portal do Governo

Após as comemorações de Natal, vem o incômodo momento de quem presenteou ou foi presenteado correr atrás dos problemas que teve com as mercadorias. Para auxiliar o consumidor, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, dá algumas orientações sobre os procedimentos a serem tomados para evitar novos transtornos.

Apesar de ser uma prática comum, o comerciante não é obrigado a efetuar a troca de produtos se não houver defeitos. É uma liberalidade que pode, inclusive, ser estipulada por meio de regras próprias de cada um. Para garantir o direito de substituição por motivo de tamanho, cor, ou modelo, o consumidor deve exigir que essa informação conste na nota fiscal ou recibo de compra, especificando eventuais restrições, como dia da semana em que a troca poderá ser efetuada, prazo, condições da embalagem etc.

Se o produto apresentar algum problema que impossibilite sua perfeita utilização, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor ou assistência técnica autorizada para solucionar a questão. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um produto ou serviço apresentar vício aparente (de fácil constatação), o prazo para reclamar é de até 90 dias, se o bem for durável, ou de 30 dias, em caso de não durável.

O fornecedor terá, então, 30 dias para solucionar a questão. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

Outro problema que ocorre com freqüência, principalmente nessa época, é o não cumprimento da oferta, isto é, atrasos ou entrega de mercadorias diferentes do pedido. Nesse caso, o consumidor pode solicitar, à sua livre escolha, o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou a devolução do valor pago atualizado.

Até a definitiva solução do problema, o Procon-SP aconselha o consumidor a efetuar os pagamentos com ressalva, já que, do contrário, pode ter seu nome incluído em cadastros como os do SCPC ou Serasa. A ressalva pode ser feita colocando-se uma observação em todas as vias do boleto/recibo ou no verso do cheque.

Já as aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, reembolso postal, telefone) podem ser canceladas em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria. A desistência deve ser comunicada por escrito, com via protocolada. Todos os valores pagos deverão ser devolvidos ao consumidor, corrigidos monetariamente.

Para exercer seus direitos o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal.

Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. O telefone 151 atende somente para esclarecimento de dúvidas.

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP

C.C.