Consumidor: Procon-SP mostra como limpar o nome nos serviços de proteção de crédito

Média de devoluções registrada em 2003 é a maior desde 1991

ter, 13/01/2004 - 20h19 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP acompanhou os dados divulgados pelo Serasa a respeito do aumento de 13,9% no índice de devoluções de cheques por falta de fundos no ano de 2003, em comparação com o ano anterior. Segundo o Serasa, a média de devoluções registrada em 2003 é a maior desde 1991, ano em que foi criado o índice da empresa. A pesquisa afirma que no ano passado foram devolvidos 15,5 cheques a cada 1.000 compensados, contra 13,6 em 2002.

O Procon-SP indica como os consumidores podem regularizar sua situação junto aos bancos, cartórios e serviços de proteção ao crédito.

Cheques

A emissão de cheques sem fundo é registrada no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central (CCF). Para que haja o cancelamento, o emitente deve reaver o cheque em questão no local indicado pelo fornecedor ou junto ao próprio fornecedor. No ato, deverá pagar o débito (valor grafado no cheque, correção monetária e juros de mora), mediante o fornecimento de uma carta de anuência com firma reconhecida (declaração de pagamento).

O documento de quitação de débito, juntamente com cópia do cheque que deu origem a ocorrência, bem como certidão negativa de protesto emitida pelo Cartório de Protesto da cidade onde o emitente possui conta corrente, devem ser entregues na agência bancária de origem da conta. No ato paga-se uma taxa, já pré-estabelecida pelo Banco Central, para a respectiva baixa no CCF.

Cartório

Se o débito, desde que checado previamente, for decorrente de nota promissória, duplicata, letra de câmbio ou cheque sem fundo estiver em cartório, basta pagar o valor impresso na intimação. Mas, se o prazo estipulado na intimação estiver vencido, a dívida só poderá ser quitada junto ao credor.

Os comprovantes com firma reconhecida, relativos aos acertos financeiros (carta de anuência e/ou recibo de pagamento) deverão ser entregues no cartório onde o título foi protestado para que seja efetuada a devida baixa. Não se esqueça de indagar qual o tempo necessário para o cancelamento do registro.

Na existência de dúvidas quanto ao local de origem do protesto, basta procurar o distribuidor de protestos (cartório centralizador) da Capital onde reside e solicitar busca.

Esclarecimentos

A Fundação Procon-SP esclarece, ainda, que o nome da pessoa inadimplente não poderá ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito se a dívida estiver sendo discutida judicialmente e sem que ela seja avisada previamente. A exclusão deste banco de dados deverá ser efetuada em cinco dias úteis, a partir do pagamento da primeira parcela no caso de acordo. Após esse prazo, para assegurar que o nome já está limpo, o consumidor deve tirar um extrato no cartório e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), além de uma certidão negativa.

Se o consumidor constatar que seu nome está na lista do Serasa ou do SPC por engano, deve procurar a instituição que consta como informante e solicitar o cancelamento. Se a inclusão for, comprovadamente, indevida e este fato resultar em algum prejuízo, o consumidor poderá pleitear judicialmente indenização por perdas e danos.

Importante:

As instituições de proteção ao crédito não podem fornecer ou manter em seus registros informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Isso, porém, não significa que a dívida deixou de existir.

“Muitas vezes o nome do consumidor é lançado equivocadamente nos Cadastros de Proteção ao Crédito (Serasa e SPC). Percebendo tal fato, ele deve procurar o Procon-SP ou o poder Judiciário, a fim de regularizar a situação e pleitear uma eventual indenização por prejuízos materiais e morais causados”, afirma Gustavo Marrone, diretor executivo da Fundação Procon-SP. “Entretanto, caso o consumidor reconheça a dívida, não deve se desesperar. Basta seguir as orientações do Procon-SP para retirar seu nome da negativação. O melhor, contudo, é evitar tal situação, programando suas compras, preterindo aquelas realizadas por impulso, sempre programando seus gastos dentro de suas necessidades e de seu orçamento”, conclui Marrone.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça

(AM)