Consumidor: Procon-SP informa sobre a suspensão das cobranças retroativas de pulsos telefônicos

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seg, 01/07/2002 - 19h38 | Do Portal do Governo

No mês de junho a empresa Telefônica – Telecomunicações de São Paulo S/A – enviou correspondência a alguns de seus clientes informando-os da cobrança de ligações que não teriam sido faturadas e cobradas nos últimos 90 dias. A forma adotada não encontra amparo legal e gerou diversas reclamações dos consumidores junto à Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, que, em reunião com a empresa feita no dia 20/6/2002, estabeleceu o prazo de até 27/6 para que a Telefônica cancelasse as cobranças. A empresa informou estar revisando esse procedimento e suspendeu as cobranças.

A empresa informou que no caso dos consumidores que já fizeram o pagamento dos pulsos retroativos, por meio de parcela única, terão compensados os valores pagos na próxima cota telefônica. No caso dos consumidores que receberam a cobrança de forma parcelada e quitaram a primeira parcela, haverá compensação na próxima conta e suspensão das demais parcelas a serem cobradas.

Já para quem teve o lançamento desses pulsos na conta telefônica (de forma única ou parcelada) e ainda não efetuaram o pagamento, a Telefônica informa o envio de segunda via com exclusão da cobrança, bem como a suspensão de eventuais parcelas futuras.

A empresa se comprometeu a comunicar, sobre essas medidas, os consumidores afetados por essa cobrança.

A Fundação Procon-SP entende que, salvo houver demonstração inequívoca da empresa sobre a legitimidade das cobranças, elas não poderiam ser efetuadas. Na reunião feita no dia 20, o órgão solicitou a suspensão dessas cobranças a todos os consumidores, bem como a devolução dos valores já pagos, tendo em vista a falta de comprovação sobre a procedência das mesmas e as disposições regulatórias para as cobranças forma de prazo (comprovação da prestação de serviço e prévia negociação com o usuário) e ainda, os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (art. 6o , 31, 39 3 51).

A Fundação Procon-SP, orienta que os consumidores aguardem a comunicação da Telefônica e caso persista alguma dúvida ou não haja solução, procurem o atendimento do órgão em um dos postos de atendimento pessoal (Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera) ou pelo 1512.

ASSESSORIA DE IMPRENSA / FUNDAÇÃO PROCON-SP (tel.: 3824-7011 / 7009 / 7007 / 3826-2317, das 8h00 às 17h00)