Consumidor: Procon-SP faz recomendações ao contratar serviços de clínicas de estética

Não existe tratamento que produza transformação milagrosa

ter, 28/01/2003 - 10h35 | Do Portal do Governo

Em função da chegada do verão e também a preocupação com a estética que tem aumentado consideravelmente nos últimos anos, principalmente entre as mulheres, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta os consumidores sobre como contratar serviços de clínicas de estética.

No ano de 2002, 285 pessoas procuraram o Procon-SP com dúvidas ou reclamações sobre estas clínicas.

Primeiramente é necessário que a consumidora se conscientize de que não existem “técnicas milagrosas” para emagrecimento, eliminação de estrias, celulite e gordura localizada. A seguir, deve ficar atenta aos seus direitos e cuidados para evitar problemas na contratação de serviços ligados à beleza e estética:

– qualquer tratamento deve ser acompanhado por um médico. Somente este profissional é habilitado para dar orientações quanto à eficácia de determinados tratamentos e avaliar eventuais problemas de saúde;
– antes de contratar uma clínica estética a pessoa deve visitar o local para verificar as condições de higiene da clínica. É importante certificar-se de que ela utiliza material descartável para uso individual (seringas e agulhas) e esterilizado para uso coletivo (toalhas, roupões, aventais, etc), bem como conhecer a aparelhagem disponível e os profissionais que ali atuam;
– questionar como será executado o serviço e informar-se sobre as regras e disponibilidade de horário do estabelecimento é uma questão básica para quem vai contratar uma clínica estética;
– é preciso ficar claro quais serão os procedimentos utilizados, os efeitos colaterais, os possíveis riscos à saúde, como por exemplo, consumidores cardíacos ou alérgicos, assim como o tempo necessário para que comecem a aparecer os primeiros resultados e a quantidade de sessões necessárias para resolver o problema;
– outro item a ser verificado pelo consumidor é se a clínica possui fichas de controle das sessões realizadas e registro das medidas e peso, no caso de tratamentos que tenham finalidade de redução de peso ou medidas. Neste caso é importante que o consumidor não só anote o registro para acompanhar o resultado do tratamento proposto, como também possua cópia desse documento;
– é comum as clínicas indicarem um “roteiro de educação alimentar” que o consumidor deve seguir durante o tratamento estético e depois alegar que o tratamento não surtiu efeito porque o consumidor não observou tais recomendações;
– o consumidor deve informar-se sobre o preço total do tratamento e o preço de cada sessão, a data de início e término do serviço. Ao fechar negócio, o consumidor deve exigir que todos os itens discutidos na fase pré-contratual integrem o contrato de prestação de serviços, e que lhe seja fornecido recibo de todos os pagamentos efetuados.
– em caso de desistência antes do término do tratamento, o consumidor deve receber de volta o dinheiro relativo às sessões que não foram feitas;
– o fornecedor deve garantir o cumprimento à oferta. O consumidor, por sua vez, deve guardar todo o material publicitário veiculado para o caso de reclamações posteriores. A publicidade capaz de induzir o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços é considerada enganosa e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os consumidores que eventualmente tiverem problemas nessa relação de consumo poderão registrar suas reclamações na Fundação Procon, apresentando toda documentação pertinente à questão, como contrato, recibo, materiais publicitários etc. O atendimento pessoal do Procon-SP funciona no Poupatempo Sé, Praça do Carmo s/n°, Poupatempo Santo Amaro, Rua Amador Bueno, 176, e Poupatempo Itaquera, Rua do Contorno, 60, ao lado da estação Itaquera do metrô.

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP

(RK)