Consumidor: Procon-SP esclarece sobre novas regras de condomínio no Código Civil

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seg, 20/01/2003 - 18h34 | Do Portal do Governo

Visando maior esclarecimento dos consumidores, os técnicos da Fundação Procon-SP destacam os principais pontos alterados pelo novo Código Civil

Atraso no pagamento das despesas condominiais

O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não previstos, os de 1% (um por cento) ao mês e multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito.

Multas aplicadas ao condômino que descumprir seus deveres

  • alterar a fachada, deixar de efetuar obras que comprometam a segurança da edificação, comportar-se de maneira prejudicial ao sossego, salubridade, segurança, ou aos bons costumes, podem implicar na multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, independentemente da apuração das perdas e danos. A multa pode ser de até cinco vezes o valor do condomínio, podendo ser deliberada em assembléia geral por no mínimo dois terços dos condôminos restantes, caso não haja disposição expressa;
  • o condômino ou possuidor que não cumpre reiteradamente com o seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos demais condôminos, ser multado em até cinco vezes o valor do condomínio, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independemtemente das perdas e danos apuradas;
  • o reiterado comportamento anti-social do condômino, que gere a incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ensejar a cobrança de multa correspondente a dez vezes o valor do condomínio, até que haja deliberação em assembléia.

    Aluguel da garagem

    A garagem pode ser alugada para pessoas de fora do condomínio, desde que observada a preferência dos possuidores ou condôminos.

    Síndico

    O síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio poderá ser destituído em assembléia especialmente convocada para esse fim, pela maioria absoluta de seus membros.

    Diante das mudanças definidas no novo Código Civil. Os técnicos da Fundação Procon-SP ressaltam a importância dos condôminos conhecerem as regras estabelecidas na Convenção, assim como de participarem das assembléias do condomínio, onde são discutidos e votados assuntos de interesse de todos.

    Embora problemas que envolvam condomínio não sejam relação de consumo, demais informações sobre o assunto, podem ser obtidas nos postos de atendimento pessoal do Procon-SP, localizados no Poupatemo Sé, Santo Amaro e Itaquera, pelo telefone 1512 ou na página eletrônica www.procon.sp.gov.br.

    Da Fundação Procon-SP