Visando maior esclarecimento dos consumidores, os técnicos da Fundação Procon-SP destacam os principais pontos alterados pelo novo Código Civil
Atraso no pagamento das despesas condominiais
O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não previstos, os de 1% (um por cento) ao mês e multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito.
Multas aplicadas ao condômino que descumprir seus deveres
Aluguel da garagem
A garagem pode ser alugada para pessoas de fora do condomínio, desde que observada a preferência dos possuidores ou condôminos.
Síndico
O síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio poderá ser destituído em assembléia especialmente convocada para esse fim, pela maioria absoluta de seus membros.
Diante das mudanças definidas no novo Código Civil. Os técnicos da Fundação Procon-SP ressaltam a importância dos condôminos conhecerem as regras estabelecidas na Convenção, assim como de participarem das assembléias do condomínio, onde são discutidos e votados assuntos de interesse de todos.
Embora problemas que envolvam condomínio não sejam relação de consumo, demais informações sobre o assunto, podem ser obtidas nos postos de atendimento pessoal do Procon-SP, localizados no Poupatemo Sé, Santo Amaro e Itaquera, pelo telefone 1512 ou na página eletrônica www.procon.sp.gov.br.
Da Fundação Procon-SP