Consumidor: Procon-SP esclarece sobre compra de imóveis e outros bens

Técnicos da instituição recomendam cuidado na hora de firmar contratos de conta de participação

ter, 26/02/2002 - 10h05 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, alerta os consumidores para uma modalidade de oferta ou comercialização de bens (imóveis, veículos e linhas telefônicas) que vem iludindo os consumidores com promessas de preços baixos, facilidade de entrega ou financiamentos com parcelas e/ou juros ou outros encargos inferiores aos praticados no mercado: sociedade em conta de participação.

Os contratos de contas de participação ou de sociedade de participação não são garantidos/regulados pela legislação de Defesa do Consumidor e, por isso, exigem uma precaução extra antes da assinatura.

Seduzido por uma oferta aparentemente vantajosa, o consumidor, muitas vezes, assina contrato sem uma leitura cuidadosa e efetua pagamentos para não perder um negócio aparentemente fabuloso. Posteriormente o contratante se arrepende e não consegue localizar o vendedor ou a empresa para cancelar o contrato que, na verdade, é de sociedade comercial, da qual ele faz parte.

Os contratantes são considerados juridicamente como sócios e somente poderão pleitear seus direitos pela via judicial, já que os órgãos de defesa do consumidor não têm como aplicar os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A exceção fica por conta dos casos onde o consumidor possui algum folheto ou peça de publicidade que comprove o oferecimento do negócio no mercado de consumo, ensejando eventual enquadramento na legislação de proteção ao consumidor ou até criminal.

O que é conta de participação

De acordo com o Código Comercial, sociedade em conta de participação é a união de duas ou mais pessoas, sendo comerciante ao menos uma delas. As duas se reúnem, sem firma social, para obtenção de lucro, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, algum ou todos em seu nome individual para o fim social. Não existe necessidade de prova escrita para comprovação da existência da empresa.

Quem for atraído por preços ou formas de pagamento aparentemente vantajosos e de características diversas do usual (financiamento, cheques pré-datados, consórcio, título de capitalização, leasing etc.) deve efetuar uma avaliação criteriosa do contrato, se for o caso, com auxílio de entidades de defesa do consumidor ou advogado de confiança.

Vale a pena estar sempre atento e ler quaisquer documentos que lhe sejam apresentados, exigindo-os na sua falta. O consumidor deve desconfiar sempre de vantagens exageradas e procurar os órgãos de defesa do consumidor, munidos de contrato e outros documentos pertinentes, para obter informações, antes de fechar o negócio.