Consumidor: Procon-SP denuncia operadora de telefonia por falta de informações sobre tarifas e segur

nd

qua, 02/01/2002 - 9h39 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, alerta a população sobre práticas da empresa Telefônica – Telecomunicações de São Paulo, que têm gerado problemas ligados à forma de cobrança de ligações intermunicipais entre cidades com o mesmo código DDD e ao seguro fornecido pela empresa (“Conta Telefônica Garantida”). Pelo critério adotado pela empresa para cobrança dessas ligações e pela falta de informações claras, objetivas e inequívocas no momento da oferta do seguro, diversas reclamações vêm sendo registradas junto ao Procon.

O Procon-SP informa que enviou ofício à ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, órgão regulador e fiscalizador do segmento, para tomada de providências cabíveis, tendo em conta a coletividade de consumidores envolvidos.

Tarifas diferenciadas

As denominadas ligações intermunicipais, por terem o mesmo código de acesso, podem ser feitas sem a utilização do código da operadora, bastando discar o número telefônico desejado. Quando efetuadas dessa forma, são cobradas sob a forma de pulsos nas contas telefônicas, mas o preço é substancialmente maior do que as ligações locais (entre bairros). Enquanto nas chamadas entre bairros a tarifação ocorre a cada quatro minutos, nas chamadas intermunicipais, é contado um pulso a cada 23 segundos.

Apesar de existirem horários com tarifas menores para as chamadas regionais, elas são sempre de valor mais elevado do que aquelas entre bairros: de duas a 10 vezes mais caras do que as locais.

Por outro lado, o consumidor pode efetuar, ainda, a ligação intermunicipal utilizando o código da operadora de longa distância, sendo nesses casos cobrada como DDD e discriminada na respectiva conta. Nesta forma de ligação, a tarifação se dá sempre a cada minuto, o que pode implicar em custo menor para o usuário.

É importante ressaltar que as tarifas são reduzidas nos finais de semana e durante as segundas e sextas-feiras entre 0h00 e 6h00.

A maioria das reclamações formalizadas no Procon refere-se à cobrança de pulsos, sendo que muitos casos envolvem ligações intermunicipais, que aumentam muito a quantidade de pulsos efetuados.

Os técnicos da Fundação Procon-SP alertam para o fato do consumidor, pela falta de informações, não poder exercer adequadamente o seu direito de escolha. Isso tem induzido a erro, sobretudo ao efetuar as chamadas de forma direta, já que desconhece a possibilidade de realizá-la por meio do código DDD, ao não ser informado das características e eventuais vantagens e desvantagens dos dois sistemas. A Fundação Procon-SP encaminhou o caso à ANATEL, visando adequação das cobranças

Da mesma forma essa informação não está clara nas listas telefônicas, nem em manual distribuído, ou nos serviços de atendimento (call centers) das empresas de telefonia. A empresa Telefônica, responsável pela distribuição das listas e pela cobrança das ligações feitas de forma direta para a maioria dos usuários (excetuando universo atendido pela Vésper), não tem prestado os devidos esclarecimentos, inclusive sobre os valores efetivamente cobrados.

Seguro – Conta Telefônica Garantida

Trata-se de produto fornecido pela Telefônica e que tem provocado reclamações, junto ao Procon, relacionadas com a cobertura do seguro. São situações decorrentes da falta de informações, quando da oferta, referentes à necessidade de cumprimento de carências e da exigência de registro profissional para que exista cobertura do seguro nos casos de demissão do contratante.

Os consumidores reclamam, ainda, que não recebem o contrato, o que caracterizaria descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Art. 31, 20 e 35), no que tange à obrigação do fornecedor de prestar informações claras, precisas, ostensivas e inequívocas e da responsabilidade do mesmo por vício de produto ou serviço, bem como do descumprimento à oferta.

Os técnicos da Fundação Procon-SP verificam que o foco da publicidade/oferta do seguro está direcionado para a garantia de pagamento das contas telefônicas no caso de desemprego do assinante. Entretanto, informações básicas e condições contratuais que implicam limitação e exclusão de cobertura são omitidas da peça publicitária.

São apontados também problemas quanto às exclusões contratuais, que demonstram discriminação social, sendo excessivamente onerosas aos consumidores, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. As exclusões são doenças preexistentes (muitas vezes não comprovadas pelo fornecedor); infecções e tumores produzidos pelo vírus HIV ou suas variações (incluindo AIDS e o complexo de doenças relacionadas a ela), o que já foi apontado pelo Poder Judiciário como procedimento abusivo. Outras exclusões existentes do seguro são: gravidez, parto ou aborto e suas conseqüências e alistamento em Serviço Militar.

Por isso, a Fundação Procon-SP orienta os consumidores que tenham efetuado ligações intermunicipais, sem a devida informação prévia da tarifação, que registrem suas reclamações, primeiro junto à operadora e, caso não tenham solução, nos postos de atendimento do Procon, munidos de cópias simples das faturas reclamadas.

Da mesma forma, com relação ao seguro, o órgão se coloca à disposição para atendimento aos consumidores que se sentirem lesados na contratação da “Conta Telefônica Garantida”.

O atendimento pessoal da Fundação Procon-SP funciona no Poupatempo Sé (Praça do Carmo s/n), Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60, ao lado da Estação Corinthians – Itaquera do metrô) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258). Por carta: Caixa Postal 3050 – CEP 01061-970 ou fax: 3824-0717. Na Internet: www.procon.sp.gov.br