Consumidor: Procon-SP dá dicas sobre compras para o ‘Dia dos Pais’

Na falta de preços vantajosos, técnicos do órgão sugerem outras formas de homenagem

seg, 05/08/2002 - 13h25 | Do Portal do Governo

Os técnicos do Procon-SP alertam os paulistas sobre a importância de evitar o consumismo que toma conta das pessoas em datas como o ‘Dia dos Pais’. Na falta de preços vantajosos, o órgão sugere que o consumidor procure homenagear o pai de outras formas (passeios, almoços, visitas etc.).

Evitar as compras por impulso é uma atitude prudente, verificando bem o artigo mais necessário. Fazer uma boa pesquisa de preços, checando bem a veracidade de promoções especiais. Verificar especialmente o cumprimento da oferta, exigindo dos comerciantes informações essenciais, como características do produto, preço a vista e a prazo.

Antes de comprar peças de vestuário, checar a possibilidade de troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. A troca nesses casos é uma concessão da loja e, para ser válida, deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça.

Ao adquirir eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, solicitar do vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e, conseqüentemente, mais caros. Caso haja preferência por aparelho celular deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (habilitação, tarifas, pacotes, promoções).

A Lei Estadual 8.124/92 prevê que na venda de discos, fitas de vídeo, revistas ou publicações o fornecedor que os comercializa é obrigado a manter amostra do produto, de forma que ele possa ser examinado. A exceção fica por conta dos que, por força da lei ou por determinação de autoridade competente, devem ser lacrados para venda.

O consumidor tem prazo de 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo). Já para os duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis etc) o prazo é de 90 dias.

Nas compras pela Internet deve-se ficar atento aos prazos de entrega, que devem ser cumpridos, ainda mais quando se tratar de datas comemorativas como esta. Saiba que as compras realizadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas em seus países de origem. Por isso, o cuidado ao comprar em sites internacionais deve ser ainda maior.

Quando pagar com cheques pré-datados, o consumidor tem que solicitar por escrito na nota fiscal essa modalidade de pagamento, fazendo os cheques nominais à empresa, relacionando-os. Assim, em caso de problemas o consumidor terá como fazer valer a oferta, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, no seu Artigo 35.

No caso de dúvidas ou reclamações o consumidor poderá procurar um dos postos de atendimento pessoal do Procon-SP (Poupatempo Sé e Poupatempo Santo Amaro), ou ainda, ligando 1512 . Consulte também o site da Fundação Procon-SP: www.procon.sp.gov.br.

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP