Consumidor: Procon-SP dá dicas para o período de liquidações

Compras por impulso podem ser as vilãs do começo de ano

ter, 13/01/2004 - 14h24 | Do Portal do Governo

O início do ano marca a época das liquidações. Os lojistas tentam desovar seus estoques de Natal a preços promocionais, oferecendo ótimas oportunidades de negócios. Entretanto, o consumidor deve ficar atento às ofertas, buscando adquirir somente itens realmente necessários. As compras por impulso podem ser as vilãs do começo de ano, período em que existe uma incidência maior de gastos, como IPVA, IPTU, matrículas escolares, etc.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, alerta que para evitar prejuízos, é necessário pesquisar os preços em vários estabelecimentos e definir, em casa, o que deve ser comprado. Um bom aliado disso são os anúncios em jornais, rádios ou tevês, que deverão ser guardados. O material publicitário poderá auxiliar numa eventual reclamação contra a empresa, caso não haja o cumprimento da oferta. O Código de Defesa do Consumidor determina no artigo 30 que:

‘Toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos ou serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado’.

O tempo é outro aliado do consumidor. Não faça suas compras de liquidação de forma apressada. A escolha minuciosa, com a avaliação do estado das mercadorias é fundamental. Confira no local, quando possível, se o produto funciona e se o número de peças e acessórios confere com as informações da embalagem e manual de instruções. O manual deve acompanhar o produto, a e ser claro. Mesmo que se trate de mercadoria importada, o manual deve estar também na versão em português.

No caso de produtos com pequenos defeitos (roupas com manchas, descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário), o consumidor deve exigir que a loja coloque na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados, detalhando-os.

Os prazos para reclamar desses defeitos são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento