Consumidor: Procon-SP dá dicas para comprar carro usado

Boa pesquisa pode levar a uma excelente compra

ter, 24/08/2004 - 16h00 | Do Portal do Governo

Adquirir um carro zero nem sempre está ao alcance de todos. A opção acaba sendo a compra de um veículo usado. Desta forma, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, dá algumas dicas para que o consumidor realize a melhor compra no que se refere a mecânica, acessórios e documentos, itens imprescindíveis a serem analisados antes da decisão final.

O primeiro passo é a pesquisa. Não só para a compra de um carro usado, mas em qualquer outro negócio. Existem jornais, revistas e sites especializados que podem auxiliar na busca.

Atenção: ao optar pela compra diretamente com pessoa física, esteja ciente de que essa negociação não se constitui uma relação de consumo, portanto não se aplicam as determinações do Código de Defesa do Consumidor.

Outro dado importante é que, mesmo tendo algum conhecimento de mecânica e funilaria, é aconselhável levar um profissional de confiança para verificar as condições do veículo escolhido.

A parte externa do automóvel deve ser examinada à luz do dia: ondulações e pequenos amassados na lataria podem indicar que o carro foi batido; bolhas na pintura é sinal de ferrugem; as portas e o capô ao serem fechados devem encaixar-se perfeitamente; se o carro balançar diversas vezes quando forçado, pode significar má condição do amortecedor; pneus lisos podem prejudicar o desempenho do veículo e desgastes irregulares. A existência de furos na funilaria vedados com massa plástica podem ser descobertos pela diferença de sons ao dar leves pancadas na lataria. Outra dica é envolver um pedaço de imã em uma flanela e passa-lo sobre o carro. Se o imã se desprender em algum ponto, pode revelar que o local foi recoberto.

Não deixe de checar se todos os comandos estão funcionando. Verifique faróis, limpadores de pára-brisa, desembaçador, pisca-pisca, pisca alerta, ar-condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico, limpador traseiro, etc.).

Certifique-se de que todos os equipamentos de segurança obrigatórios estejam em ordem e acompanhando o veículo. São eles: extintor de incêndio, macaco, cinto de segurança, triângulo de sinalização, chave de roda e estepe. Verifique, ainda, se o veículo possui o manual de instruções do proprietário.

Nunca efetue a compra antes de verificar na Polícia Civil se o veículo em questão não foi furtado. No Detran é bom checar se a situação do mesmo está em ordem e sem multas pendentes. Para isso é necessário estar de posse do número do Renavam do carro.

Fique atento quanto à documentação que deve ser original e exigida na hora de fechar o contrato: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; seguro obrigatório – DPVAT; certificado de registro e licenciamento de veículos e certificado de transferência (datado, preenchido e com firma reconhecida do vendedor). No caso de carro importado, exigir a 4a via de importação.

Não deixe de verificar a autenticidade dos documentos e conferir se os dados neles constantes são compatíveis ao veículo escolhido: número de chassis, cor, ano de fabricação, modelo, procedência, etc.

O comprador não deve deixar de conferir se eventuais modificações no motor, lataria ou equipamento do carro estão devidamente homologadas pelo Detran. Estas alterações devem constar do documento do veículo.

A garantia legal para vícios aparentes é de 90 dias. Se os problemas não forem de fácil constatação, o consumidor terá também prazo de 90 dias para reclamação, contados a partir da data que eles forem verificados. Se o fornecedor não solucionar os problemas em 30 dias, o consumidor terá três opções: trocar o produto, cancelar a compra com a devolução da quantia paga, atualizada monetariamente ou pleitear o abatimento proporcional do preço. O estabelecimento poderá conceder uma garantia contratual, não obrigatória. Uma vez oferecida, a garantia deverá ser feita por escrito, especificando a extensão da cobertura.

O Procon-SP alerta, ainda, que o consumidor tenha cuidado ao adquirir carros “no estado” pois, isto significa que ele não se encontram em perfeita ordem. Ao optar por adquirir veículos nestas condições, exija que o fornecedor relacione detalhadamente na nota fiscal ou recibo todos os problemas que ele apresenta. Assim, se ocorrerem vícios ou defeitos que não os discriminados, fica mais fácil recorrer de seus direitos.

Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone (11) 3824-0446 ou no site www.procon.sp.gov.br. O telefone 1512 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.