Consumidor: Procon-SP alerta sobre a proibição do produto Porangaba pela Vigilância Sanitária

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seg, 20/08/2001 - 10h07 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, alerta a população que o produto Porangaba, indicado como ação terapêutica, em especial como auxiliar no tratamento de obesidade, teve sua comercialização interditada pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (CVS) por irregularidades.

O CVS cita especificamente os produtos:

– Porangaba Natumed – potes de 220, 110 e 55 cápsulas, e líquido de 150 e 250 ml, com material promocional indicando ação terapêutica – por não ter registro no órgão competente do Ministério da Saúde;

– Porangaba, 220 cápsulas, fabricado por Bio-Macro Laboratório Farmacêutico – por não apresentar na embalagem o número do registro no órgão competente do Ministério da Saúde;

– Porangaba – A Cura pela Natureza, 220 cápsulas, fabricado por L.F. Comércio de Produtos Naturais Ltda.- por conter indicações terapêuticas no rótulo e, também, ter sido determinada a proibição da comercialização e uso dos produtos fabricados pela Lobo Franco Comércio e Indústria ( com exceção do Fortevit – solução oral 500 ml), pelo fato de não possuírem registro junto à ANVISA-MS.

Reclamações

Neste primeiro semestre de 2001, a Fundação Procon-SP registrou 14 reclamações referentes ao produto Porangaba, envolvendo várias empresas de televendas e fabricantes.

Os principais problemas reclamados pelos consumidores dizem respeito à falta de obtenção de resultados, questionando a eficácia do produto; não entrega do produto, cobrança indevida ou lançamento do nome do consumidor no cadastro do SPC.

Os consumidores destacam, também, dificuldade em obteraatendimento através dos SACs disponibilizados pelas empresas de televendas. Em várias ocasiões os consumidores não são capazes de identificar a empresa responsável pela venda, pois os documentos emitidos por ocasião da entrega não indicam o nome e endereço do fornecedor.

A Fundação Procon lembra que, se o contrato ou a prestação de serviço for feita fora do estabelecimento comercial (exemplo: por telefone ou em domicílio), o consumidor tem direito de arrependimento, no prazo de 7 dias, devendo os valores eventualmente pagos serem devolvidos de imediato, conforme dispõe o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Neste sentido, o Procon alerta os consumidores para os produtos proibidos pela Diretoria do Centro de Vigilância Sanitária bem como para todos aqueles disponíveis no mercado de consumo compostos por Porangaba.

Ressalta, ainda, cautela na aquisição de qualquer produto que promete efeitos milagrosos, indicando quilos a serem perdidos. A obesidade é considerada uma doença pela Organização Mundial da Saúde, sendo determinada por diversos fatores (alimentação, sedentarismo, fatores genéticos, doenças endócrinas, etc) e o seu tratamento requer acompanhamento de profissional especializado.

O consumidor que deseja perder peso deve buscar atendimento de um médico ou nutricionista que poderá avaliar os diversos fatores determinantes do excesso de peso indicando o melhor tratamento para cada paciente, e podendo informar ao consumidor quanto à indicação ou não de utilização de um tratamento alternativo, considerando suas características individuais.

Dúvidas e reclamações podem ser encaminhadas ao Procon-SP, nos postos de atendimento pessoal, que funcionam dentro dos postos do Poupatempo
– Sé, Pça. do Carmo s/nº,
– Santo Amaro, Rua Amador Bueno, 176/258, e
– Itaquera, na estação Itaquera do metrô.

As queixas podem ser enviadas também por carta, para a Caixa Postal 3050, CEP 01061-970, São Paulo, ou pelo fax 3842 0717.