Consumidor: Procon São Paulo divulga o Estatuto de Defesa do Torcedor

Lei assegura direitos do consumidor a uma competição organizada, segura e transparente

qua, 17/03/2004 - 11h22 | Do Portal do Governo

O Estatuto de Defesa do Torcedor( Lei 10.671/03) assegura ao consumidor, como torcedor, o direito de uma competição organizada, segura e transparente.

É um verdadeiro ‘gol de placa’!

Ele traz novas regras, define responsabilidades e obrigações aos Clubes e Entidades Organizadoras da competição. O Estatuto não exclui a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, ao contrário, é mais um instrumento na preservação dos direitos do cidadão torcedor.

A Fundação Procon – SP selecionou alguns pontos importantes da Lei para esclarecer você. Leia-os com atenção!

Informação

A lei obriga que sejam divulgados na internet e afixados nas entradas de estádios:

  • O regulamento e tabela da competição, contendo datas, locais e horários das partidas que serão realizadas;
  • Os borderôs das partidas ( o balancete do jogo);
  • O nome e forma de contato com o ouvidor da competição;
  • A escalação dos árbitros, que deve ser feita por sorteio público, com 48 horas de antecedência da partida;
  • Os nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao jogo.

    No jogo:

  • Os placares eletrônicos e o sistema de som devem divulgar renda, públicos pagante e não pagante.

    Após o jogo:

  • A súmula e os relatórios das partidas devem ser encaminhados pelos árbitros ao representante dos organizadores do torneio em até quatro horas contadas do término da partida.

    Ingressos:

  • Devem começar a ser vendidos três dias antes dos jogos (72 horas), em pelo menos cinco postos de venda na cidade. Exceto em partidas eliminatórias, cujo prazo passa a ser de 48 horas de antecedência.
  • Informações referentes aos horários de abertura e de fechamento das bilheterias, tipos, preços e quantidade de ingressos à venda devem ser amplamente divulgadas pelo clube mandante.
  • Devem estar impressos nos ingressos: o preço, a localização e a numeração respectiva.
  • O torcedor tem o direito de acomodação no local e numeração indicados, exceto nos casos para assistência em pé.
  • O torcedor tem direito ao fornecimento de comprovante de pagamento do ingresso.
  • O preço pago pelo ingresso não poderá ser diferente dentro do mesmo setor. Exceções só na venda antecipada de carnês para no mínimo 3 partidas da mesma equipe e na venda de meia entrada.

    Meia Entrada – Têm direito:

  • O estudante, regularmente matriculado em qualquer instituição de ensino fundamental, médio ou superior, mediante apresentação do documento de identificação da escola, atualizado e válido. Na ausência de informação do periodo letivo( ano) na carteira estudantil, o estudante deve comprovar, através de documento, estar regularmente matriculado .
  • O idoso, desde que comprove ter 60 anos ou mais, bastando a apresentação da cédula de identidade.
  • O Professor da Rede Pública Estadual, que deve apresentar carteira funcional, emitida pela Secretaria de Educação do Governo do Estado de São Paulo.

    Enquanto houver ingressos nos locais de venda, a meia entrada deverá ser comercializada sem restrições de: local / meio e horário de venda; tipo de acomodação e número de ingressos disponíveis para a partida.

    IMPORTANTE!

    Torcedor, informe-se com seu clube sobre os locais de venda e guarde o seu ingresso ou seu respectivo comprovante. Ele será importante, caso você tenha que formalizar uma reclamação.

    Idosos, deficientes e gestantes terão prioridade para ingressar nos estádios.

    Segurança:

  • Os Clubes e Entidades são responsáveis pela segurança dos torcedores antes, durante e após as partidas. Devem providenciar policiamento e demais serviços de apoio necessários, bem como implementar planos de ação referentes à segurança, transporte/ estacionamento e contingências, que possam ocorrer durante as partidas. Devem garantir boas condições de acesso aos torcedores portadores de deficiências ou com mobilidade reduzida. Os torcedores devem estar cobertos por seguro de acidentes pessoais, válido a partir de sua entrada no estádio.
  • Os estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas devem viabilizar o monitoramento por imagem do público presente, inclusive das catracas.

    Higiene:

  • Os estádios devem ter sanitários limpos e em número compatível com sua capacidade, segundo laudos de órgãos competentes.

    Alimentação:

  • A Lei veda a cobrança de preços abusivos pelos alimentos comercializados durante os jogos. A informação clara sobre preços é obrigatória.

    Assistência Médica:

  • Os estádios devem disponibilizar uma ambulância, um médico e dois enfermeiros para cada 10 mil pessoas.

    Ouvidor:

  • O Estatuto cria a figura do ouvidor da competição, encarregado de receber e encaminhar todas as reclamações e sugestões dos torcedores aos organizadores dos torneios e campeonatos. Ele é o canal entre o torcedor e seus direitos.

    Orientação:

  • Os estádios devem disponibilizar orientadores internos e externos, além de serviços de atendimento aos torcedores.

    Saiba que…

  • Tanto os clubes e seus dirigentes, quanto os organizadores da competição e seus dirigentes, respondem solidariamente, independentemente de culpa, por prejuízos causados aos torcedores decorrentes de falhas na segurança ou da inobservância das regras.
  • O Estatuto acaba definitivamente com as ‘viradas de mesa’, ao obrigar que os critérios sejam exclusivamente técnicos na promoção ou rebaixamento de um time.

    PRESTE ATENÇÂO!

    Algumas atitudes poderão ser punidas. Ficarão proibidos de permanecer nas proximidades, bem como de comparecer a qualquer local em que se realize eventos esportivos, por um prazo de três meses a um ano, dependendo da gravidade da conduta, os torcedores que:

  • Provocarem tumulto, praticarem ou incitarem a violência;
  • Invadirem locais restritos aos atletas.

    Essa regra é válida num raio de 5 mil metros do local da partida.

    Relacionamento Clube x Torcedor

    Seu clube deverá publicar documento disciplinando:

  • O acesso ao estádio;
  • Mecanismos de transparência financeira da Entidade;
  • Forma de comunicação entre torcedor e clube, que poderá ocorrer mediante: ouvidoria, conselho formado por torcedores não sócios, ou reconhecimento da figura do sócio torcedor.

    Onde reclamar:

  • Serviço de Atendimento ao Público do Clube, durante a partida;
  • Ouvidor da competição;
  • Ouvidor do clube, caso disponível;
  • Órgãos de Defesa do Consumidor;
  • Fundação Procon – SP – Atendimento Pessoal: Poupatempo Sé – Rua do Carmo s/ nº; Poupatempo Santo Amaro – Rua Amador Bueno, 176/258; Poupatempo Itaquera – Av. do Contorno, 60 – Metrô Itaquera Fax:
    3824.0717; Cartas: Caixa Postal 3050 – CEP: 01061-970 São Paulo/SP

    Do Procon-SP

    C.C.