Consumidor: Procon orienta sobre matrículas e reserva de vagas no ensino particular

A partir de outubro, escolas particulares costumam estipular período de renovação ou reserva de matrículas

qua, 13/10/2004 - 14h15 | Do Portal do Governo

A partir do mês de outubro, as escolas particulares costumam estipular o período de renovação ou reserva de matrículas. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta sobre os principais cuidados para que pais e alunos evitem problemas e possam ter os seus direitos garantidos.

Os estabelecimentos de ensino particulares normalmente cobram taxas para a reserva de vaga para o próximo ano letivo. O consumidor, neste caso, precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva com devolução de eventuais valores pagos. Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que estabeleça por escrito com a escola como será a restituição.

A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. O consumidor que confirmar, no período definido pelo estabelecimento, deve ter o valor pago pela reserva de vaga descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais e iguais. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. Quantias pagas à título de matrícula também devem ser descontadas do valor da anuidade.

Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e nele devem constar os direitos e deveres entre as partes. O contrato precisa ser lido com muita atenção, não deixando espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito.

As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Algumas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é abusiva. Já, os materiais relativos a infra-estrutura do aluno na escola (copos descartáveis, papel higiênico, água potável etc.), não podem ser cobrados pelo estabelecimento.

Os pais devem informar-se sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas, os descontos e multas por atrasos no pagamento das parcelas. O aluno inadimplente não poderá ser vítima de sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de freqüência às aulas etc.), ser exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Cobranças indevidas por parte da instituição devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária.

Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento. Podem também ser encaminhados pelo correio com aviso de recebimento (AR), anotando-se nele o teor da correspondência.

O Procon – SP entende que, por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, nas situações de inadimplência, os nomes dos alunos ou responsáveis não podem ser incluídos em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito (SPC ou Serasa).

Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal dentro do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. Reclamações por fax podem ser encaminhadas ao telefone 3824-0717. O telefone de atendimento é o 151.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

(AM)