Consumidor: Procon orienta sobre diversão nos parques temáticos no mês das crianças

A Fundação Procon-SP é vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

sex, 10/10/2003 - 18h45 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, alerta que até nos momentos de lazer o consumidor deve ter alguns cuidados para que seu divertimento no Dia da Criança não acabe em problemas.

Confira algumas dicas da Fundação:

1 – Na compra do ingresso, verifique o que está incluso. Existem ingressos que dão direito a um número limitado de brinquedos ou atividades e outros que funcionam como passaportes, possibilitando um acesso maior e irrestrito;

2 – Ao adquirir o ingresso pela Internet, informe-se quais as condições de pagamento e entrega. Procure imprimir esta informações;

3 – Nas promoções e pacotes, observe a data de validade e o que está incluso;

4 – Verifique se existe idade e/ou altura mínima para uso dos brinquedos e dependências do parque. Atenção também para a necessidade de um termo de responsabilidade assinado pelo responsável de um menor que estiver desacompanhado dos pais;

5 – Segurança é caso sério: certifique-se da existência de salva-vidas, médico disponível em tempo integral, ambulatório e ambulância para eventuais acidentes;

6 – Informe-se sobre o exame médico (obrigatório em alguns parques aquáticos) estar incluso no pacote ou no ingresso. Em caso negativo, verifique o valor cobrado;

7 – Aluguel de armário: verifique se é cobrado à parte e qual o valor; quais as condições para a locação; se há penalidades em caso de perda de chave; se algum objeto for furtado do mesmo, como agir e quais a providências tomadas pela administração, etc.;

8 – Alimentação: o consumidor tem o direito de levar seu próprio lanche. Muitos parques restringem a entrada de alimentos, alegando que só podem ser consumidos aqueles vendidos pelo estabelecimentos. Isto é proibido. Existem, porém, alguns alimentos que devem ser evitados por motivo de segurança ou contenção de abusos. Isto, porém, deve ser informado previamente ao consumidor de forma clara e ostensiva.

Excursões

O responsável pelo menor de idade deve preencher uma ficha cadastral da criança ou adolescente, informando dados importantes para alguma eventual emergência como telefone, nome dos pais e seguro saúde. Veja outros itens que devem ser esclarecidos antes do passeio:

– O transporte está incluso? Qual é a hora e o local de saída e retorno?

– Quem será o responsável pela alimentação do menor durante o período do passeio?

– Haverá monitores competentes suficientes para o número de menores envolvidos?

– É necessário levar alguma troca de roupa?

Em caso de problemas com a prestação de serviço, o Código de Defesa do Consumidor esclarece que ‘O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua livre escolha: a reexecução dos serviços; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço.’

Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera.

Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824-0446 ou no site www.procon.sp.gov.br.

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP

M.J.