Consumidor: Procon orienta sobre compra de ingressos em lazer, esportes e cultura

Fundação Procon-SP é vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

ter, 15/02/2005 - 20h19 | Do Portal do Governo

Quando um espetáculo, jogo ou evento, cujo ingresso já foi pago, for cancelado, tiver sua data de realização alterada ou sua lotação estiver esgotada, o consumidor tem direito a devolução do que pagou.

O Código de Defesa do Consumidor também garante os direitos de quem pretende se divertir. Desta forma, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, lista a seguir algumas orientações importantes referentes a lazer, esporte e cultura.

Cinema:

O consumidor tem o direito a informações sobre os horários de exibição do filme, censura, preço do ingresso e lotação ideal da sala de projeção. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência. Essas informações devem ser prestadas de forma clara.

A boa qualidade do som e da imagem, que são imprescindíveis para uma sessão agradável e sem transtornos, também são direitos do consumidor.

Teatros e casas de espetáculos:

Na hora da compra do ingresso, vale a pena consultar os mapas de localização das poltronas em relação ao palco, para não correr o risco de se sentar em um local indesejado. É importante também saber se existem restrições de entrada com câmeras fotográficas, filmadoras, gravadores ou outro equipamento.

É indispensável para o consumidor que as condições de segurança das casas de espetáculos (teatros/cinemas/shows) estejam bem sinalizadas, assegurando informações como saídas, posicionamento dos extintores e identificação da brigada de incêndio.

Casas noturnas:

  • Consumação mínima

    Conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. A cobrança de consumação mínima é, portanto, considerada uma prática abusiva pela legislação.

    Casas noturnas, bares e restaurantes podem cobrar um preço pela entrada no estabelecimento e pelo que efetivamente foi solicitado e consumido, ficando vedada a cobrança de consumação mínima.

  • Multa por perda de comanda

    Muitas casas noturnas entregam ao consumidor, logo na entrada, uma comanda para anotação dos itens consumidos. Conforme o estabelecimento, a comanda deve ficar sob a responsabilidade do consumidor que, no momento da saída, deve entregá-la ao caixa para efetuar o pagamento. A cobrança de multa por perda dessa comanda, de acordo como o Código de Defesa do Consumidor, é considerada uma prática abusiva.

    O Procon-SP entende que a responsabilidade pela cobrança é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor. Cabe ao estabelecimento registrar e controlar todos os itens consumidos pelo cliente. Desta forma, se o consumidor extraviar a comanda, não deve ser punido com o pagamento da multa.

  • Couvert artístico

    A cobrança do couvert artístico é permitida quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local, desde que haja informação prévia.

    A informação referente à cobrança deve ser clara e precisa e estar afixada logo na entrada do estabelecimento.

  • Taxa de serviço (gorjeta)

    O pagamento da taxa de serviço (ou gorjeta) é opcional para o consumidor. Ela só poderá ser cobrada quando efetivamente houver a prestação de serviço, ficando vedada a cobrança para quem consome no balcão, por exemplo.

    A informação referente à cobrança da taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de foma clara e precisa, inclusive com a discriminação do valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.

  • Informação de Preços

    O estabelecimento é obrigado a afixar o cardápio com os preços, em moeda corrente, logo na entrada do estabelecimento.

    Outra informação que deve ser fornecida refere-se às formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento (cartão de crédito, cheques, tickets).

    Quanto ao pagamento com ticket, se o consumidor fornecer o valor superior ao total consumido, o estabelecimento é obrigado a fornecer contra-vale. É proibido impor ao consumidor que utilize todo o valor do ticket

    Esporte:

    Estádios de futebol e ginásios esportivos também devem garantir um bom programa. Por segurança, o ideal é sempre adquirir ingressos com antecedência nos postos de venda credenciados pelos clubes. Comprando de cambistas, além de pagar muito mais, corre-se o risco de adquirir bilhetes falsificados.

    Procure não chegar em cima do horário previsto para o início da partida, já que esses momentos geralmente são tumultuados em virtude da enorme concentração de pessoas. As informações sobre os portões de acesso aos setores do estádio (arquibancadas, numeradas, camarotes, etc.) devem estar claras.

    Assim como nas casas de espetáculos, se por algum problema você for acomodado em um local diferente do qual comprou, ou a superlotação o impedir de entrar no local, há a possibilidade de requerer o abatimento proporcional do preço ou a devolução de valores pagos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, que podem ser solicitadas na justiça.

    Reservas e compras por telefone ou internet:
    Em boa parte dos eventos culturais e esportivos, reservas podem ser feitas pelo telefone. Neste caso fique atento:

  • às formas de pagamento;
  • locais de retirada dos ingressos
  • peça o nome do funcionário que o está atendendo e/ou alguma senha (ou protocolo);
  • se a entrega for feita em domicílio, uma taxa extra por esse serviço pode ser cobrada, mas deve ser informada previamente.
    Uma dica para evitar problemas é vincular o pagamento ao recebimento dos ingressos.
    Se a compra for feita pela internet, para a sua segurança, imprima a comprovação de reserva ou de pagamento.

    Meia Entrada

    A Lei estadual 7.844, de 13/05/92, garante o direito à meia entrada aos alunos do ensino fundamental, médio e superior. A Lei municipal 13.725 garante também o direito aos alunos matriculados em cursinhos pré vestibulares e cursos técnicos no município de São Paulo. O Estatuto do idoso e a Lei estadual 10.858, de 31/08/01, determinam, respectivamente, que os cidadãos com 60 anos ou mais e os professores da rede estadual de ensino também têm o direito à meia entrada.

    Para fazer valer o direito à meia entrada basta a apresentação do documento de identificação estudantil, no caso dos alunos, da carteira funcional, para os professores da rede estadual, ou de identidade, para os cidadãos com 60 anos ou mais.

    O estabelecimento deve promover a venda da meia entrada sem restrições de local ou data do evento, horário, postos e dias de venda do ingresso.

    Se o estabelecimento negar a venda de meia entrada ou limitar a venda do ingresso para dias u locais específicos, o consumidor pode comparecer a um dos postos de atendimento do Procon-SP para registrar sua denúncia. Pode ainda adquirir a entrada pelo valor inteiro, solicitar um comprovante da compra e comparecer ao Procon a fim de obter a devolução do valor pago a mais.

    Outras Dicas

    Condições mínimas de conforto e segurança devem ser oferecidas pelo fornecedor de serviços de lazer e cultura garantindo, principalmente, uma boa qualidade técnica do espetáculo.
    Em caso de alterações no horário ou cancelamento, tal fato deve ser comunicado com antecedência, oferecendo a possibilidade de devolução dos valores pagos.

    Para garantir seus direitos, a nota fiscal ou o canhoto do ingresso devem sempre ser exigidos e guardados.

    Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP, Poupatempo Sé (Pça do Carmo, s/nº), Poupatempo Santo Amaro (R. Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60, Metrô Iatquera). Reclamações por fax devem se encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. Para saber se a empresa possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone (11) 3824-0446 ou através do site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para esclarecimento de dúvidas.