Consumidor: Procon orienta como fazer matrículas e reservas de vagas no ensino particular

Fundação é vinculado à Secretaria da Justiça

qui, 06/11/2003 - 18h17 | Do Portal do Governo

O ano letivo está terminando e as escolas particulares, faculdades e universidades costumam estipular o período de renovação ou reserva de matrículas, inclusive com a cobrança de taxas. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de Estado de São Paulo, orienta sobre os principais cuidados para que pais e alunos evitem problemas e possam ter os seus direitos garantidos.

No período de janeiro a setembro deste ano, o Procon-SP atendeu 4.458 dúvidas ligadas ao segmento de educação na cidade de São Paulo, e 587 reclamações fundamentadas. Muitas das dúvidas e reclamações eram referentes à cobrança de taxas e reserva de matrículas para o período seguinte. O consumidor, neste caso, precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva de vaga, com devolução de eventuais valores pagos. Em caso de dúvidas, é recomendável que se estabeleça por escrito como será feita a restituição antes de efetuar qualquer pagamento. Caso o consumidor desista da vaga dentro do prazo estabelecido pela instituição, ele deverá procurar a secretaria da escola e exigir, de preferência por escrito, a restituição do valor pago.

A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. O consumidor que confirmar a matrícula, no período definido pelo estabelecimento, deve ter o valor pago pela reserva de vaga descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais e iguais. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. Quantias pagas a título de matrícula também devem ser descontadas do valor da anuidade.

Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e nele devem constar os direitos e deveres de ambas as partes. O contrato precisa ser lido com muita atenção e o consumidor deve verificar se não existem espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso é importante que sejam firmados por escrito.

Os pais devem informar-se sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas e os descontos e multas por atrasos no pagamento das parcelas. O aluno inadimplente não poderá ser vítima de sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de freqüência às aulas etc.), ser exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Cobranças indevidas por parte da instituição devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária. A Fundação esclarece ainda que os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento, podendo também ser encaminhados pelo correio com aviso de recebimento (AR), anotando-se nele o teor da correspondência.

Os técnicos do Procon-SP entendem que por se tratar de prestação de serviço de educação, nas situações de inadimplência, os nomes dos alunos ou responsáveis não podem ser incluídos em cadastros de devedores (SPC ou Serasa). Caso aconteçam esses problemas, o consumidor poderá recorrer ao Procon-SP.

Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824.0446 ou no site www.procon.sp.gov.br. O telefone 1512 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

Da Fundação Procon-SP

M.J.