Consumidor: Procon divulga estabelecimentos autuados pelo Programa Fiscaliza 2003

Divulgação alerta o consumidor para a necessidade de cuidados específicos

seg, 14/04/2003 - 17h05 | Do Portal do Governo

Na última quinta-feira, dia 10, a Fundação Procon/SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, divulgou os resultados do programa ‘Fiscaliza Ação 2003’, dando conta da constatação de uma série de irregularidades encontradas nos estabelecimentos fiscalizados naquela operação e alertando a população para os cuidados e precauções necessárias.

O objetivo da divulgação dos resultados da operação, a Fundação Procon/SP era alertar o consumidor para a necessidade de cuidados específicos a serem observados nas relações de consumo com os estabelecimentos então fiscalizados, muito mais do que o apontamento nominal daqueles fornecedores.

O que se pretendeu destacar, na oportunidade, é que alguns problemas pontuais, em especial quanto aos supermercados (produtos com prazo de validade vencido e diferenças de preço entre caixa e gôndolas, por exemplo), merece atenção constante por parte do consumidor, no momento da realização de suas compras.

Na oportunidade, houve incisivo questionamento da imprensa acerca das razões pelas quais a Fundação não poderia divulgar, segundo procedimento adotado nos último anos pelo Procon, os nomes dos estabelecimentos autuados, tendo sido apontado como fundamento para tal postura o artigo 64, da Lei n° 10.177/98, que regula o procedimento administrativo no Estado de São Paulo.

Ocorre, porém, que analisando mais detalhadamente a legislação estadual em consonância com os preceitos constitucionais, em especial, os princípios da publicidade e transparência na administração pública e os direitos do consumidor, consagrados nos artigos 5º e 37 da CF, houve por bem a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e o Procon determinarem o seguinte procedimento para divulgação das fiscalizações realizadas:

1.Após cada fiscalização será elaborado relatório circunstanciado indicando os estabelecimentos comerciais que foram visitados, com os respectivos endereços;
2.Haverá divulgação do resultado de cada fiscalização, tenha sido ou não autuado o estabelecimento comercial, com o intuito de garantir amplo respeito ao princípio da publicidade e ao direito de informação ao consumidor;
3.Em caso de autuação, será divulgado o motivo da autuação e a advertência da futura instauração de procedimento administrativo sigiloso para eventual aplicação de sanção pecuniária;
4.Os procedimentos administrativos permanecerão sigilosos, salvo expresso motivo de interesse público, nos termos da Lei nº 10.177/98.

O objetivo central dos trabalhos de fiscalização da Fundação Procon/SP, na defesa dos direitos do consumidor, permanece sendo o da avaliação e controle das práticas comerciais efetuadas em nosso mercado de consumo, genericamente considerado, tendo em vista a identificação dos principais problemas que dele possam decorrer, para o consumidor.

Por fim, vale lembrar que o objetivo fundamental da lei de consumo brasileira é a harmonização das relações de consumo, a partir do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. Nesse sentido, reitera-se desta feita a orientação fundamental apresentada por esta Fundação, na última quinta-feira: a imperativa necessidade de atenção, por parte dos consumidores, na garantia de seus direitos, a todas as práticas do mercado de consumo – e não apenas com relação a determinados estabelecimentos, isoladamente considerados.

  • Confira o nome dos estabelecimentos.