Consumidor: Procon dá dicas para escolher melhor o consórcio de imóveis

É preciso conhecer as opções existentes e estar atento às cláusulas do contrato

ter, 18/11/2003 - 19h32 | Do Portal do Governo

O sonho de muitos consumidores é conseguir comprar a casa própria. Atualmente há várias opções, e para escolher aquela mais adequada ao seu orçamento é preciso saber sobre as modalidades oferecidas no mercado financeiro. A Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, informa quais os cuidados para contratar um consórcio de imóveis.

O consórcio imobiliário é um sistema que reúne um grupo de pessoas físicas ou jurídicas para auto financiamento de bens com a contemplação através de sorteio e ou lance. Disciplinado e fiscalizado pelo Banco Central, atualmente é uma modalidade confiável. Entretanto, em função da elevação da oferta com diversas empresas anunciando a abertura de grupos, os consumidores devem tomar alguns cuidados quando decidirem aderir.

O que deve ser observado no contrato

As cláusulas estabelecidas no contrato devem ser lidas antes de assiná-lo. Esteja atento se há: Identificação das partes contratantes; descrição do crédito; valor da taxa de adesão (média 2% à 4% do total do crédito); percentual de amortização mensal; garantias exigidas após contemplação; prazo de duração do contrato; taxa de administração; possibilidade de antecipação de pagamento das parcelas e direito do consorciado dispor do crédito distribuído na assembléia de contemplação. Algumas vezes o consorciado não consegue apresentar as garantias para pegar a carta de crédito, este será depositado em uma conta com rendimentos. O consorciado continuará pagando normalmente as parcelas, e ao final do plano retirará o valor total contratado.

Para os que foram contemplados, apresentaram garantias e optarem por não utilizar o crédito, o valor será depositado em uma conta com rendimentos e o consumidor poderá utiliza-lo a qualquer momento.

Verifique sempre:

A idoneidade da empresa, se ela esta autorizada pelo Banco Central a negociar este tipo de contrato e se há reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. Acompanhe também a saúde financeira do grupo do qual faz parte.

Se o valor mensalmente pago está dentro do seu orçamento e o índice de reajuste do contrato reflete a variação dos custos da construção civil, a utilização deste índice diminui o risco do valor do crédito não ser suficiente para a compra do imóvel desejado, porém não implica necessariamente na variação do preço dos imóveis no mercado.

Prazos do grupo, que podem ser de até 120 meses, bem como as taxas cobradas e os serviços prestados pela administradora, como assessoria gratuita para análise da documentação do imóvel escolhido pelo contemplado.

É importante saber

É importante que o participante compareça sempre às assembléias, como forma de acompanhar permanentemente a saúde financeira do grupo, e também guardar todos os prospectos publicitários do consórcio, para garantir o cumprimento da oferta por parte da empresa. Esses documentos passam a integrar o contrato.

Se houver desistência ou exclusão do consumidor, o valor pago somente será devolvido ao final das operações do grupo. Serão descontadas a taxa de administração, um percentual de seguro (se contratado) e prejuízos causados ao grupo, cujo redutor tem que estar estipulado em contrato.

Caso o consorciado não queira participar do sorteio nas assembléias, deverá manifestar a sua vontade com antecedência e por escrito perante a administradora.

Estando atento para estes itens o consumidor poderá ter nessa modalidade uma opção para aquisição da sua moradia, sem problemas decorrentes da desinformação.

Os consumidores que tiverem alguma dúvida ou reclamação poderão recorrer a Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé (Pça. do Carmo, s/n), Santo Amaro ( R. Amador Bueno, 176/258) ou Itaquera (Metrô Itaquera), por carta Caixa Postal 3050 CEP 01061-970 SP-SP, por Fax (11) 3824-0717 por telefone 1512 (informações) ou para obter informação sobre reclamações contra empresas 3824.0446.

Da Assessoria de Imprensa da Fundação Procon-SP

C.C.