Consumidor: Procon critica proposta que definirá novas regras para reajustes de planos e seguros de

Agência Nacional de Saúde finalizou consulta pública nesta segunda-feira, dia 8

ter, 09/12/2003 - 9h41 | Do Portal do Governo

A Agência Nacional de Saúde finalizou nesta segunda-feira, dia 8, a consulta pública com a proposta de resolução normativa que definirá novas regras para os reajustes de mensalidades de planos e seguros de saúde por alteração de faixa etária dos consumidores.

Atualmente, a Resolução CONSU nº 6 define que os aumentos por idade deverão obedecer ao critério de sete faixas etárias: 0-17, 18-29, 30-39, 40-49, 50-59, 60-69 e 70 anos ou mais, e estabelece ainda que a variação da última para a primeira faixa não pode ser superior a seis vezes, ou seja, 500%.

Em razão da entrada em vigor do Estatuto do Idoso, a partir de janeiro de 2004, as faixas etárias previstas na Resolução CONSU nº 6 devem ser revistas, já que aquela lei veda esse aumento para os consumidores com 60 anos ou mais de idade.

Entretanto, caso prevaleça essa proposta da ANS, a exclusão dos idosos dos planos continuará a acontecer, só que agora de forma antecipada.

De acordo com o texto sugerido, o número de faixas etárias passa de 7 para 10 (0-18, 19-23, 24-28, 29-33, 34-38, 39-43, 44-48, 49-53, 54-58 e 59 anos ou mais), com intervalos menores, de cinco em cinco anos (antes eram de 10 em 10 anos), e com o agravante de que a variação de 500% (6 vezes) continua mantida; com isso, pode-se seguramente concluir que o Estatuto do Idoso estará sendo invocado, indevidamente, para atender aos interesses das empresas do setor, na medida em que o valor que seria pago a partir dos 70 anos passará a ser integralizado pelos consumidores já a partir dos 59 anos de idade.

O texto apresentado pela ANS reproduz o teor daquele apresentado pelas empresas, que se alinharam com a proposta apresentada pela FENASEG – Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização, segundo a qual as faixas etárias deveriam ser modificadas ‘alterando o intervalo atual para 5 em 5 anos, após a primeira faixa com intervalo de 0 a 18 anos, e fixando a última faixa etária em 59 anos ou mais’. Ou seja, a ANS aparentemente aceitou a proposta entregue pelas empresas de planos de saúde.

Além disso, o prazo de 10 dias estipulado para manifestação em consulta pública é extremamente curto, o que dificulta a apresentação de sugestões e alternativas. A Fundação Procon-SP já sugeriu, em duas oportunidades (na Câmara Técnica e no Fórum de Saúde Suplementar), que seja realizada uma Audiência Pública, tendo em vista que assunto é de extrema relevância e impacto para os consumidores. Entretanto, a ANS e o Ministério da Saúde alegaram falta de tempo hábil. A exclusão dos consumidores mais idosos do sistema suplementar de saúde é uma preocupação antiga da defesa do consumidor. Agora, diante desse novo quadro que se pretende legitimar, isso ocorrerá ainda mais cedo, já que além de antecipar a idade em que se chegará ao último reajuste por mudança de faixa etária, a ANS pretende manter a elevadíssima variação de 500% entre o menor e o maior valores a serem pagos pelos consumidores. Mais grave, essa exclusão seguramente aumentará ainda mais a demanda ao SUS, que terá de atender a todo esse público posto à margem do sistema privado de saúde.

Outro aspecto relevante a ser observado é o de que a maioria dos consumidores que possuem contratos firmados antes de janeiro de 1999 (contratos antigos, que somam 63% do mercado), ao migrarem para as regras da Lei 9.656/98, passarão a ter seus contratos submetidos às faixas etárias objeto da presente consulta pública, assim como aqueles que firmarem contratos a partir de janeiro/2004.

A Fundação Procon-SP reafirma aqui seu posicionamento firmemente contrário à proposta apresentada pela ANS, entendendo que, uma vez mais, nesse setor, os direitos e interesses dos consumidores não estão sendo respeitados. Que manter estáveis os mercados sujeitos à regulação seja uma necessidade, não se questiona, assim como não se pode admitir como legítima a transferência ao consumidor de todos os ônus da atividade empresarial, sobretudo em se tratando de um assunto de relevância social tão evidente, como a saúde.

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP

C.C.