Consumidor: Procon alerta sobre recall do engate removível dos veículos Volvo

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os reparos poderá reclamar junto ao Procon

ter, 01/07/2003 - 14h54 | Do Portal do Governo

Na segunda-feira, dia 30, a Volvo Automóveis publicou em alguns jornais a segunda convocação do recall (a 1ª foi realizada em agosto de 2002), chamando os proprietários de veículos Volvo que possuem o engate do tipo ‘removível’, vendido como acessório original, para comparecer a um revendedor Volvo mais próximo para que seja substituído.

A Fundação Procon órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, orienta a seguir os consumidores sobre seus direitos, conforme determinações da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

No comunicado, a empresa informou que após análises realizadas com o fornecedor internacional indicam que ‘pode haver risco de que o gancho removível da versão G3.0 se solte do suporte que o fixa ao automóvel.’ A empresa alega que sete unidades dessa versão foram vendidas, e alerta para que o referido acessório não seja usado até contato com um dos revendedores e o engate seja prontamente substítuído.

A empresa alerta que: ‘se o seu automóvel Volvo estiver equipado com o engate da versão descrita acima, NÃO USE o refereido acessório sem antes contatar o revendedor Volvo Automóveis mais próximo, para que o engate seja prontamente substituído.’ Caso o consumidor não tiver certeza de qual tipo de engate para reboque equipa seu carro, o consumidor deve contatar o revendedor Volvo Automóveis mais próximo para a troca do mesmo.

Se, em outra oportunidade, conforme a recomendação anterior da empresa, o consumidor já tenha realizado o travamento do engate removível de seu veículo, agora o consumidor tem a oportunidade de substituí-lo de forma definitiva.

A Volvo Automóveis colocou à disposição dos consumidores para esclarecimentos toda a Rede de Revendedores Autorizados e a Central de Atendimento por meio do telefone 0800 41 1199 ou ainda acessando a página na internet www.volvocars.com.br.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90 art.10, estabelece que: ‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários’.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, acompanhado também a documentação em caso de sua eventual venda.

A Fundação Procon-SP informa ainda que os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer revendedora da Volvo Automóveis em todo o País. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo

A Fundação Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os meios possíveis para atingir os seus clientes, com jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.

Cabe ao consumidor, por sua vez, atender ao chamado, tendo em vista os riscos envolvidos.

Caso o consumidor encontre em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc) poderá reclamar junto à Fundação Procon-SP.

Os consumidores que tiverem alguma dúvida ou reclamação poderão recorrer a Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé (Pça. do Carmo, s/n), Santo Amaro ( R. Amador Bueno, 176/258) ou Itaquera (ao lado do Metrô Itaquera), por carta Caixa Postal 3050 CEP 01061-970 SP-SP, por Fax (11) 3824-0717 por telefone 1512 (informações) ou para obter informação sobre reclamações contra fornecedores 3824-0446.

Assessoria de Imprensa da Fundação Procon-SP
C.A