Consumidor: Peugeot Citroen comunica recall de 137 veículos modelos 607

Procon-SP orienta sobre os direitos dos consumidores

sex, 26/11/2004 - 18h21 | Do Portal do Governo

A Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda convocou, na quinta-feira, dia 25, os proprietários dos veículos modelos 607, ano de fabricação 2000/2002 a comparecerem a uma concessionária da marca para análise e verificação do circuito de alimentação da bateria e, se for o caso, que seja providenciada a substituição do cabo negativo da mesma. Para os veículos modelo 607 com os números de chassis abaixo relacionados, serão efetuadas análise e verificação dos triângulos da suspensão traseira e, se necessário, também a substituição dos mesmos.

A empresa informa que, na situação dos cabos da bateria, pretende-se evitar riscos de eventual curto-circuito, que pode levar à deficiência na partida do motor. Já no caso dos triângulos da suspensão, pode vir a ocorrer deformação dos mesmos, com abaixamento da suspensão traseira.

Peugeot 607 ano/modelo 2001/2001 Chassis a seguir:
VF39DXFX91X000880, VF39DXFX91X000885, VF39DXFX91X000887
e VF39DXFX91X000888, VF39DXFX91X000905 até VF39DXFX91X000907,
VF39DXFX91X000917 até VF39DXFX91X000919, VF39DXFX91X000926 e
VF39DXFX91X000927, VF39DXFX91X000937 até VF39DXFX91X000939,
VF39DXFX91X000943 até VF39DXFX91X000946, VF39DXFX91X000952 até
VF39DXFX91X000954, VF39DXFX91X001344 e VF39DXFX91X001345,
VF39DXFX91X001347

A Peugeot disponibilizou o telefone 0800 7032424 para agendamento.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

O Procon-SP entende que enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque o consumidor pode, em alguns casos, não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade á saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou no caso de venda deste. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé, Itaquera e Santo Amaro, por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) ou pelo telefone 151 (somente informações).