Consumidor: Ipem-SP retira eletroeletrônicos do comércio no Estado

Ao todo, 103 produtos foram apreendidos por falta de certificação em cordões conectores

qua, 26/10/2005 - 17h25 | Do Portal do Governo

Ao todo, os fiscais do Ipem-SP verificaram 9.436 mercadorias

Fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, Ipem-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, apreendeu 103 produtos eletroeletrônicos pela falta de identificação da certificação em seus cordões conectores. Batedeiras, DVD’s, cafeteiras, rádios, chapinhas, entre outros, foram mercadorias retiradas do comércio e levadas para depósito no Instituto. Ao todo, os fiscais do Ipem-SP verificaram 9.436 mercadorias.

A ação aconteceu na capital, Santos, São Vicente, São José do Rio Preto e São Carlos, ontem (25/10), em cumprimento a portaria Inmetro nº136/2001, que exige a certificação compulsória dos cordões e cabos utilizados nesses aparelhos: luminárias, vaporizadores, ferros de passar, liqüidificadores, sanduicheiras.

Cordões conectores e prolongadores são as partes dos aparelhos eletro-eletrônicos responsáveis por conduzir a energia elétrica para o funcionamento dos mesmos e, caso o material utilizado nos cabos não esteja adequado às especificações técnicas, acidentes podem acontecer como: choques, queimaduras, incêndio, além do desperdício de energia. Por isso, ao certificá-los compulsoriamente, a legislação protege a saúde e aumenta a segurança do consumidor final.

Neste ano, até setembro, os fiscais do Ipem-SP fiscalizaram no comércio paulista, 51.729 cordões conectores (5.939 unidades desses foram apreendidas), e 17.720 cordões prolongadores (445 estavam irregulares), a maioria desse material era importada e foi encontrada: em home theatre, DVD’s, furadeiras, aquecedores entre outros. Como os fabricantes ou montadores nacionais seguem as regras estipuladas pela legislação, grande parte de sua fabricação chega aos revendedores dentro das normas nacionais vigentes. Já o material importado, muitas vezes, é colocado à venda sem condições legais para comercialização.

Cordões conectores são compostos por um cabo com um plugue, que tanto pode vir acoplado no utensílio, como vir separado para ser conectado a ele. Já um cordão prolongador é composto de uma tomada, um cordão e um plugue. Este é vendido como uma extensão e pode ser adquirido independentemente do aparelho no qual será conectado.

É importante alertar aos usuários que caso seja necessária a troca desses cordões nos aparelhos, o mesmo deve exigir a substituição por um cabo certificado. Quem efetivar o conserto só poderá fazê-lo com material certificado. O indicativo da certificação é o símbolo do Inmetro – a letra I vazada pelo N, acompanhada da logomarca do organismo certificador que deve estar em alto relevo.

PRAZOS
A lei desse setor é muito clara. Os fabricantes tiveram até 2001 para adaptar a produção de suas fábricas às novas determinações, assim como as lojas revendedoras puderam até 31 de dezembro de 2002 revender todo o estoque antigo desses cabos. A partir de 1º de janeiro de 2003, ficou proibido a comercialização desse material sem a certificação.

Esses prazos e modificações foram discutidos no final da década de 90 com representantes da associação do setor, fabricantes, comerciantes, órgãos fiscalizadores e legisladores, além de integrantes da sociedade civil. As novas determinações, então, foram formuladas e aprovadas no final das discussões.

Nesse período de dois anos, o Ipem-SP, através de fiscalizações, acompanha o cumprimento da norma. Em 2004, por exemplo, dos 11.506 cordões conectores verificados, 194 foram apreendidos por não exibir a certificação. A partir de agora, a fiscalização nesse setor será intensificada para coibir a prática daqueles que ainda insistem em desrespeitar a lei.

Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre esse assunto podem ser feitos no telefone da Ouvidoria do Instituto de Pesos e Medidas: 0800.013.05.22, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00. A ligação é gratuita de qualquer um dos 645 municípios do Estado.
Outra forma de contato com as atividades do Ipem-SP é pelo:www.ipem.sp.gov.br

No site é possível encontrar toda a legislação metrológica e da qualidade vigente no país, assim como informações úteis aos cidadãos e fabricantes nos assuntos pertinentes à competência do Instituto. É possível, inclusive, navegar pelo museu virtual metrológico, um acervo de peças e informações da história da metrologia no Brasil e no mundo.

Secretaria da Justiça/ Ipem-SP