Consumidor: Ipem fiscaliza comércio de roupas em Campos do Jordão

A fiscalização continua durante a semana

qua, 13/07/2005 - 18h02 | Do Portal do Governo

Desde a segunda-feira, dia 11, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, Ipem-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, fiscaliza no comércio de Campos do Jordão produtos de cama, mesa e banho em lojas e fábricas. Até esta quarta-feira, dia 13, 42 estabelecimentos comerciais foram verificados, 25 estavam irregulares. Em termos de produtos, a fiscalização contabiliza 1.568. Desses, 35 tinham problemas. O Ipem-SP emitiu, ainda, 27 autos de infração pelos erros. A fiscalização continua durante a semana.

O principal problema encontrado nos produtos foi a falta de informação. Faltavam informações de: identificação fiscal, simbologia, formas de conservação, país de origem entre outros. Essa prática é considera ilegal pela legislação do setor. Os proprietários ou fabricantes das mercadorias têm a partir de agora 15 dias para apresentar defesa junto à Superintendência do Ipem-SP. Após esse prazo, há uma análise jurídica e administrativa de cada caso a fim de ser estipulada uma penalidade administrativa cabível, que varia de uma advertência ao pagamento de R$ 50 mil, dobrando na reincidência.

O objetivo da fiscalização têxtil é garantir ao cidadão produtos de qualidade em acordo com a legislação. Produtos têxteis para serem comercializados no país precisam seguir regulamentos estabelecido pelo Conselho Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO, um colegiado interministerial composto por 10 ministros entres eles, os das pastas do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ciência e Tecnologia e Saúde, além do presidente do Inmetro, representantes da Confederação Nacional da Indústria e Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Ao comprar um item desse setor – roupas femininas, masculinas, infantis, cama mesa e banho etc. -, o consumidor deve ficar atento à etiqueta. Ela deve trazer todas as informações sobre o produto: formas de conservação, CNPJ, composição fabril, forma de conservação etc. Tudo deve estar escrito em língua portuguesa. Se essas indicações não estiverem contempladas na etiqueta, esse produto exposto está irregular.

Vale ainda lembrar, ao escolher peças de vestuário é importante verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois caso o produto não tenha defeito a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, este deverá ser por escrito orientações estas embasadas no código de defesa do consumidor.
Até maio deste ano, o Ipem-SP fiscalizou 5.178 estabelecimentos comerciais do setor. Verificou: 242.814 produtos; e emitiu 1.675 autos de infração.

Outras informações sobre o trabalho do departamento têxtil do Ipem-SP podem ser obtidos pelo: www.ipem.sp.gov.br. A ouvidoria do Ipem-SP disponibiliza ainda o 0800-13.05.22 para o esclarecimento de dúvidas, sugestões e reclamações. A ligação pode ser feita de qualquer um dos 645 municípios do Estado de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00.

Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo