Consumidor: Importadora dos veículos Subaru comunica recall de 126 veículos

Proprietários devem se dirigir a um revendedor para a substituição do parafuso do banco

sex, 10/09/2004 - 18h03 | Do Portal do Governo

A S. Motors do Brasil, importador oficial da Subaru no País, convocou, na segunda-feira, dia 6, os proprietários de 126 veículos Subaru Impreza Sedan, Imprenza Sports, modelos 2001 e 2002, identificados pelos números de chassi relacionados abaixo, a comparecerem a um posto de serviço credenciado para substituição do parafuso (P/N 901130014) dianteiro esquerdo que fixa o banco do motorista ao seu trilho deslizante de ajuste.

A empresa informa que, durante testes, foi detectada a possibilidade, mesmo que remota, de que este parafuso possa soltar-se devido a forças aplicadas sobre o assento em função das combinações e regulagens de posicionamento conforme utilização do motorista. Caso ocorra a soltura do parafuso, existe a possibilidade que o assento se separe do trilho durante um acidente.

A S. Motors disponibilizou o telefone 0800 559 545 para mais informações e agendamento.

Os modelos envolvidos no recall são:

MODELOS / CHASSIS

Imprenza Sedan 2001 / de JF1GDALD31G002087 a JF1GDALD31GO10060
Imprenza Sedan 2002 / de JF1GDALD32G035212 a JF1GDALD32G040570
Imprenza Sports Wagon 2001 / de JF1GGALD31G002064 a JF1GGALD31G007008
Imprenza Sports Wagon 2002 / de JF1GGALD32G012073 a JF1GG9LR52G016174

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

No comunicado a empresa estipula prazo de 6/9/04 a 31/12/04 para a substituição. A Fundação Procon-SP discorda deste ponto e entende que enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque o consumidor pode, em alguns casos, não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade á saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda do mesmo. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (11. 3824-0717) ou pelo telefone 1512 (somente informações), ou ainda para obter informações sobre reclamações contra fornecedores (tel.: 11. 3824-0446).