Consumidor: General Motors comunica recall de 27.831 veículos

Procon-SP orienta sobre os direitos dos consumidores

qui, 22/04/2004 - 19h23 | Do Portal do Governo

A General Motors do Brasil convocou nesta quinta-feira, dia 22, os proprietários de 27.831 veículos modelos Celta, Corsa, Meriva, Montana, Vectra, Corsa Classic, Astra 2004 e Zafira modelo 2005, equipados com transmissão mecânica, com número de chassis abaixo relacionados, a comparecerem a uma concessionária da marca para substituição do eixo da caixa do diferencial. Dos carros convocados, 16.890 já foram vendidos ao consumidor. Os demais permanecem nos estoques da rede.

Os veículos envolvidos na convocação tem os seguintes números de chassis:

– Celta 2004: chassis 04G171251 até 04G191590
– Corsa 2004: chassis 04C183870 até 04C210863
– Meriva 2004: chassis 04C183651 até 04C210479
– Montana 2004: chassis 04C184414 até 04C210630
– Vectra 2004: chassis 04B175202 até 04B187074
– Corsa Classic: 2004 chassis 04B173481 até 04B187095
– Astra 2004: chassis 04B173437 até 04B184170
– Zafira 2005: chassis 05C100083 até 05C101423

Conforme o comunicado, essa convocação se deve ao fato de uma não conformidade no processo de produção desse componente o que pode causar sua quebra e a perda de tração do veículo.

A GM disponibilizou o telefone 0800 702-4200 e o site www.chevrolet.com.br para mais informações.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

A Fundação Procon-SP lembra que enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita, no prazo que for mais conveniente ao consumidor. Isto porque o consumidor pode, em alguns casos, não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda do mesmo. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (11. 3824-0717) ou pelo telefone 1512 (somente informações), ou ainda para obter informações sobre reclamações contra fornecedores (tel.: 11. 3824-0446).