Consumidor: Fundação Procon-SP registra aumento no número de reclamações de aparelhos telefônicos

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seg, 19/11/2001 - 10h08 | Do Portal do Governo

À medida que aumenta o número de linhas telefônicas entre os consumidores, crescem também as reclamações relativas a aparelhos telefônicos, tanto convencionais quanto celulares, na Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

De janeiro a agosto de 2001 as reclamações quase que dobraram em relação ao total do ano passado. Em 2000, houve 2.364 consultas e 431 reclamações e, de janeiro a agosto deste ano, foram registradas 2.789 consultas e 699 reclamações.

Os principais problemas foram: produto entregue com dano/defeito, garantia, contrato e falta de peça de reposição. Por isso os técnicos desta Fundação alertam para alguns cuidados na hora da compra desse produto.

Celulares

Aparelhos celulares devem ser comprados sempre em lojas autorizadas, o que garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e em sua embalagem original. O consumidor deve recusar produtos que estejam na vitrine. Isso porque aparelhos expostos por muito tempo, em condições inadequadas, podem sofrer oxidação da placa, vício não coberto pela garantia e, conseqüentemente, um dos problemas mais recorrentes.

A oxidação da placa pode ocorrer se o produto for exposto à umidade, como de saunas, banheiro da casa, praias e piscinas. Esta informação, contudo, nem sempre é fornecida. Diante do alto número de reclamações, observou-se que o modelo e o tipo de material da capa de proteção do celular, bem como o próprio transporte na bolsa, também podem contribuir para o problema.

Nota fiscal com número de série, manual de instruções e garantia contratual, se houver, devem acompanhar o produto. O consumidor deve ler atentamente o termo de garantia para verificar o que ela cobre para não ter surpresas depois. Muitas vezes, quando há substituição do produto, a garantia não é renovada, prevalecendo a do produto anterior. Nestes casos, o consumidor deve solicitar nota fiscal de substituição, com número de série e data da emissão, para ter a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor (90 dias para produtos duráveis).

É aconselhável que o consumidor, assim que verificar qualquer problema com o seu aparelho telefônico, procure a assistência técnica autorizada. Se em 30 dias ele não for resolvido, o consumidor, amparado pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, tem o direito de exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III- o abatimento proporcional do preço.

Em caso de vício (problema), o consumidor deve recorrer à Assistência Técnica Autorizada. Persistindo o problema pode, também, recorrer tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou o produto.

Telefones convencionais

Com freqüência bem menor que os celulares, os aparelhos convencionais também são motivos de queixa no Procon-SP. Principalmente aqueles que oferecem opções de serviços como o identificador de chamadas, atendimento simultâneo e transferência de chamada, conhecidos como CPA. As maiores reclamações referem-se a aparelhos com defeito, que ficam mudos ou que não se consegue programar os serviços.

É importante que o consumidor, antes de comprar um aparelho com opções de facilidade CPA, analise a real necessidade dos serviços oferecidos, uma vez que, para cada um deles, há uma cobrança mensal, além da assinatura, o que encarece a conta. A compra desses aparelhos ocorre normalmente por telefone ou nas lojas da própria empresa de telefonia, quando também é feita a contratação dos serviços. Se for feita por telefone, embora seja um prefixo 0800, específico para esse fim, o consumidor tem o direito de arrependimento de 7 dias, a partir do recebimento do produto, previsto no CDC (art.49).

Em caso de vício nesses aparelhos , o consumidor deve ligar imediatamente para a assistência técnica, (neste caso a assistência é dada pelo próprio fornecedor). Se houver necessidade de retirar o aparelho para conserto, outro deve ser deixado no local. Ao fazer a solicitação, o consumidor deve ter o cuidado de anotar com quem falou, a data do pedido, o número do protocolo, bem como o número de série do aparelho a ser consertado. O fornecedor tem 30 dias para reparar o defeito.

A Fundação Procon-SP atende pelo telefone 1512 ou pessoalmente nos postos de atendimento do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. Orientações sobre consumo podem ser encontradas no site: www.procon.sp.gov.br