Consumidor: Fundação Procon-SP orienta sobre recall de automóveis Ford Explorer

Compradores devem ir à Ford para substituir o parafuso de fixação da estrutura do encosto do banco do motorista

qui, 28/08/2003 - 16h09 | Do Portal do Governo

A Ford Motor Company Brasil Ltda, publicou na quarta-feira, dia 27, em jornais de grande circulação, convocação para os proprietários de veículos Ford Explorer, ano/fabricação 1997 e ano/modelo 1998. Eles devem comparecer a um distribuidor Ford para a substituição do parafuso de fixação da estrutura do encosto do banco do motorista ao mecanismo reclinador.

A Fundação Procon, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado a sua dinâmica de trabalho.

A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina a lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

O comunicado da empresa informa que: embora não tenha registro de qualquer reclamação ou ocorrência no mercado brasileiro, a Ford americana constatou a possibilidade de deformação deste parafuso, causando folga e ruído na articulação do mecanismo reclinador. Mesmo nunca tendo ocorrido tal fato, em casos extremos, o parafuso poderia vir a romper-se, causando reclinação involuntária do encosto do banco.

A Ford informa, ainda, que visando resguardar a segurança e a satisfação de seus consumidores, está providenciando a importação e distribuição do parafuso para substituição. Simultaneamente a este comunicado, os proprietários dos veículos estarão sendo notificados, por escrito, para agendarem a substituição no Distribuidor Ford de sua conveniência, a partir do próximo dia 08 de setembro. Para obter informações e orientações, a Ford disponibiliza o telefone 0800-703-3673 ou pelo site www.ford.com.br.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art.10, estabelece que:
‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda do mesmo.

A Fundação Procon-SP informa ainda que os proprietários dos veículos citados não precisam dirigir-se necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer distribuidor Ford em todo o País. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Os proprietários dos automóveis envolvidos no chamamento devem ficar atentos ao fato de que, enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque em alguns casos, por motivos alheios a sua vontade (viagens, doença, desconhecimento etc), o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação pelo dano moral e ressarcimento pelos danos patrimoniais sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (011 – 3824-0717) ou pelo telefone 1512 (somente informações), ou ainda para obter informações sobre reclamações contra fornecedores (tel.: 011- 3824-0446).

Assessoria de imprensa da Procon-SP
C.A