Consumidor: Fundação Procon-SP orienta sobre recall de automóveis da marca Jeep

Segundo a fundação, os consumidores deve exigir comprovante de que o serviço foi efetuado

sex, 30/05/2003 - 16h25 | Do Portal do Governo

A Daimler Chrysler Corporation, através da Daimler Chrysler do Brasil Ltda., publicou nesta sexta-feora, dia 30, em jornais de grande circulação, convocação aos proprietários de veículos Grand Cherokee Laredo e Limited, modelos 1996 a 1998, equipados com câmbio automático, a comparecerem a uma concessionária ou oficina autorizada Daimler Chrysler, a fim de que seja feita a instalação da trava adicional que vai garantir o correto engate da alavanca de marchas.

A Fundação Procon, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à dinâmica de trabalho e que a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determinações da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

O comunicado informa que: ‘Se o condutor, ao estacionar o veículo, não posicionar a alavanca seletora de marchas corretamente em P (Parking), deixar o motor funcionando e não acionar o freio de estacionamento, há a possibilidade de o veículo mover-se para trás involuntariamente. Esse movimento pode causar acidentes com lesões corporais em pessoas que estejam próximas ou dentro do veículo.’

O fornecedor informa que o prazo de validade para atendimento desta convocação é de apenas 180 dias a partir do dia 30/05/2003, porém o Procon/SP informa que, enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita.

Isto porque, em alguns casos por motivos alheios a sua vontade (viagens, doença, desconhecimento, etc), o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantida. O fornecedor informa ainda, que: ‘A instalação da trava é gratuita e feita mediante agendamento no concessionário ou oficina autorizada de sua preferência.’

Os consumidores que possuem tais veículos devem comparecer à concessionária ou entrar imediatamente em contato com a Central de Atendimento Jeep 0800-703 7150 para obter qualquer esclarecimento.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90 art.10, estabelece que: ‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários’.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda.

A Fundação Procon-SP informa ainda, que os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer revendedora da Daimler Chrysler do Brasil Ltda. em todo o País. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

A Fundação Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os meios possíveis para atingir os seus clientes, como: jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado, poderão solicitar, via judicial, reparação pelo dano moral e ressarcimento pelos danos patrimoniais sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços etc.) poderá registrar a reclamação junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé (Pça. do Carmo, s/n), Santo Amaro ( R. Amador Bueno, 176/258) ou Itaquera (ao lado do Metrô Itaquera), por carta Caixa Postal 3050 CEP 01061-970 SP-SP, por Fax (11) 3824-0717 por telefone 1512 (informações) ou para obter informação sobre reclamações contra fornecedores (11) 3824-0446.

Para mais informações sobre Recall, acesse o site do Procon-SP

Assessoria de Imprensa da Fundação Procon
C.A