Consumidor: Fundação Procon-SP orienta sobre recall da General Motors

Convocação aos proprietários de veículos da linha Blazer e Pickup S10

sex, 28/02/2003 - 17h47 | Do Portal do Governo

A General Motors do Brasil publicou no dia 28 de fevereiro, em jornais de grande circulação, convocação aos proprietários de veículos da linha Blazer e Pickup S10 modelos abaixo relacionados, a comparecerem a uma concessionária ou oficina autorizada da rede Chevrolet, a fim de que seja feita a verificação e eventual substituição do servofreio.

A Fundação Procon, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, orienta a seguir os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à dinâmica de trabalho e que a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determinações da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

O comunicado informa que: “Isto se faz necessário pois foi detectado uma variação no processo produtivo do servofreio, do fornecedor Robert Bosch, que pode causar, em condições extremas, infiltração de ar e conseqüente perda de eficiência do sistema de freio do veículo.” Este fato pode ocorrer nos veículos Blazer e Pickup S10 modelo 2003 com o número de chassis dentre os abaixo identificados:

Modelo Nº Chassi Data de Fabricação
Blazer e S 10 de 03C408205 a 03C475450 De 06/12/02 a 21/02/03

O Procon/SP entende que, enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque, em alguns casos por motivos alheios a sua vontade (viagens, doença, desconhecimento, etc.), o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido. O fornecedor informa ainda que: “Este serviço é gratuito, podendo ser agendado a partir de 28 de fevereiro 2002 na concessionária ou oficina autorizada de sua preferência”.

Os consumidores que possuem tais veículos devem comparecer à concessionária ou entrar imediatamente em contato com o Centro de Atendimento ao Cliente Chevrolet 0800-702-4200 ou www.chevrolet.com.br para agendar o serviço ou obter qualquer esclarecimento.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90 art.10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda.

A Fundação Procon-SP informa ainda, que os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer revendedora da General Motors do Brasil Ltda. em todo o País. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

A Fundação Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os meios possíveis para atingir os seus clientes, com jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá registrar a reclamação junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé (Pça. do Carmo, s/n), Santo Amaro ( R. Amador Bueno, 176/258) ou Itaquera (ao lado do Metrô Itaquera), por carta Caixa Postal 3050 CEP 01061-970 SP-SP, por Fax (11) 3824-0717 por telefone 1512 (informações) ou para obter informação sobre reclamações contra fornecedores 3824.0446.