Consumidor: Fundação Procon-SP orienta os consumidores sobre comunicado da DaimlerChrysler

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sex, 08/11/2002 - 17h55 | Do Portal do Governo

Em razão da reconvocação feita pela DAIMLERCHRYSLER COMPORATION, em jornais de 8/11/2002, aos proprietários dos automóveis: Jeep Cherokee Sport, ano/modelo 1998, Jeep Wrangler, ano/modelo 1998 e Jeep Cherokee Sport, anos/modelos 1997 a 1999, para comparecerem a uma concessionária ou oficina especializada JEEP para eventuais procedimentos, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, esclarece alguns pontos com base no Código de Defesa do Consumidor:

  • a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, sendo que o órgão acompanha atentamente convocações e reconvocações desse tipo (recall), como procedimento incorporado à dinâmica de trabalho;
  • o CDC, no seu Artigo 10, estabelece que: ‘ o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
    § 1º – O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

  • no comunicado, publicado em jornais de São Paulo, a DaimlerChryesler informa que:

    1 – nos veículos Jeep Cherokee Sport e Jeep Wrangler, ambos, ano/modelo 1998 , constatou-se possível falha no diafragma do servofreio, que devido ao desgaste, pode romper-se e causar a perda do freio assistido;

    2 – nos veículos Jeep Cherokee Sport, anos/modelos 1997 a 1999, substituição e reposição do módulo de controle do air bag (ACM ), que pode estar sofrendo corrosão interna devido à infiltração de água. Se isso ocorrer, a lâmpada de alerta do air bag pode acender-se ou, eventualmente, os air bags podem ser acionados sem aviso.

  • a empresa informa que os proprietários dos veículos mencionados, que ainda não ainda não compareceram ao concessionário ou oficina autorizada JEEP deverão contatar a central de atendimento no telefone 0800-703-7150 para agendar sua visita;
  • no aviso, a empresa informa ainda, que a presente inspeção tem prazo de validade para atendimento de 180 dias a partir desta data. A Fundação Procon-SP entende, porém, que, enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita, independentemente do prazo estipulado. Isto
  • porque, em alguns casos, por motivos alheios à sua vontade (viagem, doença, mero acaso etc.), o consumidor pode não ter acesso à convocação, o que nâo o excluiria de ter seu direito à segurança garantido;
  • os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente ao distribuidor no qual adquiriram o carro. Se o automóvel tiver sido comercializado diversas vezes, o proprietário atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo;
  • ao procurarem o distribuidor, os consumidores devem exigir o comprovante de que o serviço ou a troca foi efetuada, documento que, para sua segurança, deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, acompanhando também a documentação em caso de eventual venda;
  • o Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os meios possíveis para atingir os seus clientes, ou seja, jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.

    Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao Procon-SP, por meio do telefone 1512, ou pessoalmente, nos postos de atendimento pessoal dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Itaquera e Poupatempo Santo Amaro.