Consumidor: Fundação Procon-SP informa como fazer a melhor compra no Dia das Mães

Procon é vinculado à Secretaria da Justiça

qua, 07/05/2003 - 15h17 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon/SP, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, dá dicas para os presentes das mães. Para evitar ser seduzido por promoções e preços ditos vantajosos, é importante que o consumidor fique atento na hora da escolha.

Sair às compras já decidido por qual presente adquirir, tornará mais fácil para o consumidor fazer a comparação entre: preço, qualidade e praticidade do produto.

Alimentos/Cosméticos

Caso decida pela aquisição de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, saiba que nestes produtos devem constar informações em língua portuguesa, sobre o uso correto do produto, suas características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade e dados sobre o fabricante/importador. Estes produtos são sensíveis, assim, não devem ficar armazenados próximos de fontes de luz e calor.

Vestuário

Se escolher comprar peças de vestuário é muito importante verificar se poderá ser feita a troca, pois caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar, salvo quando constar essa possibilidade em comprovante, etiqueta ou nota fiscal .

Eletrônicos

Ao adquirir eletroeletrônicos solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Verifique se os recursos oferecidos por produtos mais arrojados, e, portanto, mais caros, suprirão as necessidades da presenteada. Observe o prazo de garantia oferecido e a rede de assistência técnica disponível para o caso de algum problema, especialmente no caso de produtos importados.

CDs/Afins

Muita atenção para as compras de CDs, fitas de vídeo, DVDs, revistas ou publicações. A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita aos produtos que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.

Computadores

Ao comprar computadores é interessante estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Pode-se consultar profissionais de confiança da área de informática ou revistas especializadas no assunto. É importante avaliar o uso que será dado a máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros, não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao computador.

Seus direitos na hora da compra

Na hora da compra esteja atento; pois nas vitrines devem constar os preços das mercadorias expostas. No caso de pagamento a prazo, tem que constar os juros praticados, número e periodicidade das prestações garantindo ao consumidor informação clara. Não deverá haver diferença de valor quando a mercadoria for paga com dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O fornecedor não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante do prazo da entrega que for combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias e para maior segurança do consumidor deve ser feita por escrito.

No ato da entrega o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

A nota fiscal deve ser exigida, é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, saiba que o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.

Se precisar de maiores esclarecimentos procure o Procon-SP, por telefone 1512. No caso de reclamações o órgão atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé (Pça. do Carmo, s/n), Santo Amaro (R. Amador Bueno, 176/258) ou Itaquera (Metrô Itaquera).

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP