Consumidor: Fundação Procon-SP esclarece sobre seguro contra falência de operadoras de turismo

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seg, 26/11/2001 - 9h41 | Do Portal do Governo

Preocupada com as notícias veiculadas pelas empresas de turismo, que estão propondo um seguro contra falências de operadoras a quem contrata esses serviços, a Fundação Procon-SP, entidade vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, alerta o consumidor. Conforme noticiado, trata-se de proposição de seguro na qual o prêmio (valor pago) seria repassado ao consumidor, visando oferecer resguardo de direitos já estabelecidos em lei.

Na prática, o consumidor além de pagar mais caro pelo serviço, não terá certeza de que o dinheiro será devolvido em curto prazo e, muito provavelmente, esse seguro não cobrirá eventuais danos morais, que o turista poderá ter em situações de impedimento de realizar o passeio (lua-de-mel, feriado entre outras situações específicas). Além disso, não existe garantia de serem oferecidas condições para realização da viagem.

Cabe lembrar que os direitos do consumidor nas prestações de serviços são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90) no que tange a vícios de qualidade, não cumprimento da oferta, práticas abusivas etc.

A Fundação Procon-SP entende que o consumidor não pode ser induzido ou obrigado a pagar mais ao contratar um serviço, com o argumento de ter uma cobertura de riscos, tais como o não cumprimento do contrato por motivos de falência de fornecedor(es). Com isso, exige-se do consumidor vantagem excessiva e o prestador de serviços (agência, operadora) exime-se da responsabilidade legal que lhe cabe.

O segmento representativo, em conjunto com a Embratur (órgão federal), poderia estabelecer mecanismos de acompanhamento do mercado para que, mesmo não sendo possível evitar situações similares à da Soletur, fossem minimizados os efeitos e prejuízos sofridos, em especial, pelos consumidores.

O setor de turismo, que no momento atravessa momento favorável a viagens nacionais, deveria buscar a redução de custos operacionais junto aos prestadores de serviços (hospedagem, alimentação e transporte), propiciando, por exemplo, iniciativas que reduzam riscos e custos ao consumidor final. Nesse sentido, com uma eventual redução de custos poderia ser criado um fundo, para o qual colaborariam todas as empresas associadas, destinado a assegurar aos consumidores o passeio ou a devolução de valores já pagos, em situações específicas de problemas (seguro em grupo, por exemplo), bem como formulação de políticas de educação dos fornecedores.

A Fundação Procon-SP lembra que a proposta de cobrança de prêmio de seguro aos consumidores já foi objeto de discussões em outra oportunidade (na época da última Copa do Mundo de Futebol) quando ocorreram problemas com operadora de turismo.

O órgão estará tomando as medidas cabíveis com relação a essa proposta e orienta aos consumidores a não aceitarem estipulações contratuais dessa natureza em outras situações envolvendo aquisição de produtos ou contratação de serviços.