Consumidor: Fundação Procon-SP alerta sobre circular da Associação Auxiliadora das Classes Laboriosa

Associação limita cobertura de plano de saúde e contraria legislação de defesa do consumidor

qua, 01/10/2003 - 11h13 | Do Portal do Governo

A Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas distribuiu, em setembro, a Circular nº 2 que expõe limitações na cobertura de seu plano de saúde. O Procon alerta os associados da ‘Classes’ para o conteúdo dessa circular que, além de representar um grave desrespeito ao cidadão, contraria a legislação de defesa do consumidor.

Uma das estratégias utilizadas pela ‘Classes Laboriosas’ é a intimidação pura e simples de seus associados, que têm negada a garantia de internação pelo tempo que durar o tratamento do paciente, ou mesmo dos exames necessários:

‘Um plano que dá direito, por exemplo, a 30 dias de internação hospitalar, jamais dará direito a período de tempo maior. O associado precisa ter percepção disso e entender que, se esse prazo é muito pequeno para garanti-lo contra ‘surpresas’, poderá passar a ter direito a um prazo maior, se pagar por isso, passando a pagar um plano que lhe dê mais benefícios. Quem contratou um plano que não dá direito, por exemplo, a tomografia ou ressonâncias magnéticas, jamais terá direito a esses tipos de exames e pelo número de vezes que necessitar’

A circular também quer isentar a ‘Classes’ de responsabilidade na cobertura e no socorro a seus associados quando diz:

‘É importante que os associados se mantenham informados sobre a criação de novos planos, exatamente para que não ‘estacionem’ no tempo e sejam surpreendidos em momentos agudos da vida não tendo direito a alguns procedimentos imprescindíveis para superar com sucesso esses maus momentos’

Além disso, o consumidor é induzido e constrangido a não recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, bem como ao Poder Judiciário, além de haver clara ameaça de rescisão unilateral dos contratos:

‘Esses associados, ao terem suas pretensões não atendidas, ao invés de procurarem se informar junto aos setores da ‘Classes’ criados para dar esclarecimentos Ouvidoria, Atendimento Geral aos Associados (AGA) e Adesões, equivocadamente se dirigem ao Procon ou ao Idec para formalizar reclamações. Equivocadamente, porque esses são órgãos de defesa do consumidor, e a relação do associado com associação não é uma relação de consumo. O associado não é consumidor’

Esses órgãos, que não tem poderes para intervir nessa relação, e sem se ater ao que neste texto está sendo exposto, sugerem a esses associados inconformados, que recorram à Justiça, para fazerem valer aquilo que acham que têm direito. Não raramente esses associados inconformados recorrem à Justiça e, essa, também sem se ater ao que neste texto está exposto, concede liminares sem dar à ‘Classes’ oportunidade de contestar de imediato. Essas liminares criam um ‘ralo’ por onde escapam recursos financeiros que desequilibram nossas contas. A associação ‘vai passar a se ressarcir dessas despesas, com todas as correções previstas em leis, sempre que uma liminar for cassada. Esses ressarcimentos serão buscados sem contemplação e com eliminação do quadro de associados aqueles que não reembolsarem a associação imediatamente após as sentenças finais’.

Para a Fundação Procon, a conduta da ‘Classes’ é inaceitável, pois considera como prática abusiva a limitação da prestação do serviço, em especial, quanto a limitação de dias de internação e número de exames. O contrato de prestação de serviços de assistência a saúde, dada sua natureza, tem implícito o risco, não podendo este ser transferido pela empresa diretamente ao consumidor, imputando a este limitações de atendimento como se tivesse controle sobre as doenças a que estará sujeito durante a contratação. Nesse sentido, o texto apresentado pelas ‘Classes’ responsabiliza os consumidores pela utilização do plano, buscando reduzir custos através de negativas de cobertura abusivas e, de forma flagrante, utilizando a intimidação e a ameaça aos seus usuários.

O Procon também considera irregular a prática adotada pela empresa no sentido de estancar despesas com atendimentos, ao entendê-las não passíveis de coberturas frente ao contrato de adesão dos antigos associados, mesmo que levada em conta decisão recente do STF, tendo em vista que a ‘Classes’ teve deferido, pela Agência Nacional de Saúde, após a edição da legislação reguladora, um processo de revisão técnica para seus produtos antigos, que deve ser entendida como um adendo às condições originalmente contratadas. Ou seja, com a revisão procedida pela ANS, que permitiu a prática de um reajuste excepcional sobre os preços antes praticados nos planos mais antigos, as condições de prestação dos serviços foram equiparadas às condições dos demais produtos, não cabendo, a partir daí, a diferenciação nos atendimentos prestados aos associados.

A Fundação Procon manifesta seu repúdio ao conteúdo do documento, ressaltando que manterá sua atuação para coibir eventuais práticas abusivas dos fornecedores e resguardar os direitos dos consumidores. Os consumidores, associados ou não das ‘Classes Laboriosas’, devem comunicar qualquer tipo de restrição de atendimento que contrarie os preceitos constitucionais e legais aos órgãos de defesa do consumidor, que tomarão todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis.

O Poder Judiciário tem zelado pelo cumprimento do ordenamento jurídico brasileiro, em especial do Código de Defesa do Consumidor, criando farta jurisprudência em favor do respeito à saúde dos cidadãos e procurando o equilíbrio das relações de consumo.

Cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar uma posição definitiva com relação à direção técnica instaurada na empresa, após longo período de direção fiscal tendo em vista os graves problemas financeiros da operadora, bem como que a ANS preste informações claras e objetivas que justifiquem o envio de documento desta natureza aos consumidores, justamente durante período em que empresa está sendo acompanhada por aquela agência reguladora.

Da Assessoria de Imprensa da Fundação Procon-SP

C.C.