Consumidor: Fundação Procon orienta sobre reajustes dos planos de saúde

Ministério Público Estadual ingressou com ação pedindo suspensão do novo reajuste

qua, 06/07/2005 - 9h41 | Do Portal do Governo

Agência Nacional da Saúde autoriza reajustes superiores ao determinado por decisões judiciais. Órgãos de defesa do consumidor consideram a metodologia autorizada incompatível com o equilíbrio e com a boa-fé.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre os reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para os planos de saúde firmados antes de janeiro de 1.999 (planos antigos).

O Procon-SP considera que os reajustes financeiros autorizados pela ANS, nos contratos antigos, para as operadoras que firmaram termo de compromisso com o órgão regulador, nos quais estão embutidos resíduos de anos anteriores, contrariam decisões judiciais de ações nas quais ficou determinado às operadoras a aplicação do índice fixado pela própria ANS para contratos novos, ou seja, 11,75% à época das liminares.

A Fundação entende que houve relativo avanço em submeter à aprovação da agência reguladora os índices de reajuste financeiro para contratos antigos que sejam omissos ou sem clareza quanto a essa cláusula.

Entretanto, a nova metodologia autorizada pela ANS legitima em tais situações a adoção da chamada variação dos custos médicos hospitalares (VCMH), historicamente repudiada, em especial pelas entidades de defesa dos consumidores, por se traduzir em critério complexo e de mínima transparência ao consumidor e, ainda, que permite ao fornecedor a variação unilateral do preço, mostrando-se, dessa forma, incompatível com a equidade e boa-fé.

A ANS, desde 2.003, adota entendimento segundo o qual, para contratos antigos omissos ou sem cláusula clara quanto ao índice de reajuste financeiro, as operadoras não poderiam aplicar percentual de variação superior àquele divulgado por ela para novos contratos, conforme Súmula Normativa n° 5, de 4 de dezembro de 2.003.

As entidades públicas e privadas de proteção e defesa do consumidor há muito vêm lutando no sentido de adequar o procedimento das operadoras, com vistas à fixação de índices claros e objetivos para contratos antigos. A nova medida adotada pela ANS, apesar de partir da própria agência reguladora, põe por terra esse trabalho e privilegia a conduta daqueles fornecedores que até hoje insistem em adotar práticas comerciais lesivas aos diretos dos consumidores, em detrimento daqueles que em respeito a tais direitos já se ajustaram.

O Ministério Público Estadual, ingressou com ação pedindo a suspensão desse novo reajuste, como é o caso da operadora Sul América, com a fixação do reajuste ao índice aprovado pela ANS para contratos novos a partir de maio deste ano, ou seja, 11,69%, ao invés dos 26,10% autorizados pela ANS.

O mesmo pedido está sendo encaminhado nas ações movidas contra Bradeco Saúde e Amil, esta última de autoria do Idec, porém até o momento ainda não há decisão sobre a questão.

Dessa forma, a Fundação Procon-SP orienta os consumidores que possuem contratos com estas operadoras, a escolherem uma das opções abaixo descritas.

(1) pagar a mensalidade com o reajuste e, posteriormente, havendo decisão favorável, exigir a restituição dos valores pagos a mais.
(2) ou ingressar com Ação específica no Poder Judiciário, realizando o depósito no valor da mensalidade reajustado pelo índice de 11,69 %.

Esse depósito pode ser feito de duas formas:

  • DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL, nos estabelecimentos bancários oficiais (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Nossa Caixa). Mas o consumidor deve ficar atento aos procedimentos para efetuar esse depósito, previstos na LEI 8.951/94. Dentre eles, destacam-se:
    (a) ao realizar o depósito, o consumidor deve enviar uma carta com Aviso de Recebimento (A.R.) ao fornecedor informando sobre o depósito e concedendo prazo de 10 dias para resposta.
    (b) havendo resposta por escrito da empresa, não aceitando o valor, o consumidor tem 30 dias para propor acão de consignação em pagamento. É importante que o consumidor verifique, pois a resposta do fornecedor pode ter sido enviada ao Banco em que realizou o depósito, neste caso, terá direito a uma cópia fornecida pelo Banco.
    (c) não havendo a recusa por escrito no prazo de dez dias ou havendo a aceitação, o consumidor deve guardar o comprovante (prova de pagamento e quitação da dívida)

  • DEPÓSITO JUDICIAL, o consumidor ingressa diretamente com Ação de Consignação em Pagamento no Poder Judiciário.

    A Fundação Procon-SP atende pessoalmente nos postos lotados nos Poupatempo Sé (Pça do Carmo, s/nº), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60, metrô Itaquera). Reclamações também podem ser enviadas ao fax 11 3824-0717 (das 10 às 16 horas). O fone 151 e o atendimento eletrônico (www.procon.sp.gov.br) fornecem orientações.

    Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP / Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

    C.C.