Consumidor: Fundação Procon orienta sobre recall Renault Clio 2002 e 2003

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos deve reclamar junto ao Procon

qua, 02/07/2003 - 17h47 | Do Portal do Governo

A Renault publicou no dia 1º de julho, em jornais de grande circulação, convocação aos proprietários de veículos da linha Renault Clio 2002 e 2003 relacionados abaixo, a comparecerem a uma concessionária Renault, para que seja feita a checagem e a substituição da balança de suspensão dianteira.

A Fundação Procon, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à dinâmica de trabalho.

A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determinações da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

O comunicado informa que: ‘Foi constatado que alguns veículos Clio, fabricados entre 2002 e 2003, podem apresentar, ainda que remotamente, mediante choque nas rodas dianteiras, a quebra da balança de suspensão dianteira, podendo provocar a perda do controle de direção do veículo’

A empresa informa ainda: ‘Mesmo sem registro de nenhum acidente, a Renault convoca os proprietários dos referidos veículos discriminados acima a comparecerem a uma Concessionário Renault de sua preferência para checagem e eventual substituição da balança de suspensão dianteira, gratuitamente.’

Características:

RENAULT CLIO
Motorização: Todas
Ano de fabricação: 2002 a 2003
Chassi:

  • 93YBB01053J385208 a 93YBB01053J386447
  • 93YBB01253J379841 a 93YBB01253J395019
  • 93YBB06053J382368 a 93YBB06053J395030
  • 93YBB06153J385036 a 93YBB06153J395028
  • 93YBB06253J384972 a 93YBB06253J395682
  • 93YBB0Y053J378311 a 93YBB0Y053J396342
  • 93YLB01153J375387 a 93YLB01153J386674
  • 93YLB01253J383498 a 93YLB01253J395015
  • 93YLB06053J381042 a 93YLB06053J395001
  • 93YLB06153J376975 a 93YLB06153J395031
  • 93YLB06253J378594 a 93YLB06253J395002
  • 93YLBO6252J335577

    O Procon/SP entende que, enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque, em alguns casos por motivos alheios a sua vontade (viagens, doença, desconhecimento, etc.), o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantida

    Os consumidores que possuem tais veículos devem comparecer à concessionária ou entrar imediatamente em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente 0800-55-5615 ou acesse www.renault.com.br
    para obter qualquer esclarecimento. A Renault informa que este serviço se inicia a partir de 1º de julho de 2003.

    O que diz a lei

    O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90 art.10, estabelece que: ‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.

    § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários’.

    Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda.

    A Fundação Procon-SP informa ainda, que os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer revendedora da Renault em todo o País. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

    A Fundação Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os meios possíveis para atingir os seus clientes, com jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.

    Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc) poderá registrar a reclamação junto à Fundação Procon-SP.

    Os consumidores que tiverem alguma dúvida ou reclamação poderão recorrer a Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé (Pça. do Carmo, s/nº), Santo Amaro (R. Amador Bueno, 176/258) ou Itaquera (ao lado do Metrô Itaquera), por carta Caixa Postal 3050 CEP 01061-970 SP-SP, por Fax (11) 3824-0717 por telefone 1512 (informações) ou para obter informação sobre reclamações contra fornecedores 3824-0446.

    Assessoria de Imprensa do Procon
    C.A