Consumidor: Fundação Procon dá dicas para escolher consórcio de imóveis

Em função da elevação da oferta, os consumidores devem tormar alguns cuidados

qua, 14/05/2003 - 19h35 | Do Portal do Governo

O sonho de muitos consumidores é conseguir comprar a casa própria. Atualmente há várias opções, e para escolher aquela mais adequada ao seu orçamento é preciso saber sobre as modalidades oferecidas no mercado financeiro. A Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo informa quais os cuidados para contratar um consórcio de imóveis.

O consórcio imobiliário é um sistema que reúne um grupo de pessoas físicas ou jurídicas para auto financiamento de bens com a contemplação através de sorteio e ou lance. Disciplinado e fiscalizado pelo Banco Central, atualmente é uma modalidade confiável. Entretanto, em função da elevação da oferta com diversas empresas anunciando a abertura de grupos, os consumidores devem tomar alguns cuidados quando decidirem aderir.

O que deve ser observado no contrato

As cláusulas estabelecidas no contrato devem ser lidas antes de assiná-lo. Esteja atento se há:

  • Identificação das partes contratantes;
  • Descrição do crédito;
  • Valor da taxa de adesão (média 2% à 4% do total do crédito);
  • Percentual de amortização mensal;
  • Garantias exigidas após contemplação;
  • Prazo de duração do contrato;
  • Taxa de administração;
  • Possibilidade de antecipação de pagamento das parcelas e direito do consorciado dispor do crédito distribuído na assembléia de contemplação.

    Algumas vezes o consorciado não consegue apresentar as garantias para pegar a carta de crédito, este será depositado em uma conta com rendimentos. O consorciado continuará pagando normalmente as parcelas, e ao final do plano retirará o valor total contratado.
    Para os que foram contemplados, apresentaram garantias e optarem por não utilizar o crédito, o valor será depositado em uma conta com rendimentos e o consumidor poderá utiliza-lo a qualquer momento.

    Verifique sempre

  • A idoneidade da empresa, se ela esta autorizada pelo Banco Central a negociar este tipo de contrato e se há reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. Acompanhe também a saúde financeira do grupo do qual faz parte.
  • Se o valor mensalmente pago está dentro do seu orçamento e o índice de reajuste do contrato reflete a variação dos custos da construção civil, a utilização deste índice diminui o risco do valor do crédito não ser suficiente para a compra do imóvel desejado, porém não implica necessariamente na variação do preço dos imóveis no mercado.
  • Prazos do grupo, que podem ser de até 120 meses, bem como as taxas cobradas e os serviços prestados pela administradora, como assessoria gratuita para análise da documentação do imóvel escolhido pelo contemplado.

    É importante saber

    É importante que o participante compareça sempre às assembléias, como forma de acompanhar permanentemente a saúde financeira do grupo, e também guardar todos os prospectos publicitários do consórcio, para garantir o cumprimento da oferta por parte da empresa. Esses documentos passam a integrar o contrato.

    Se houver desistência ou exclusão do consumidor, o valor pago somente será devolvido ao final das operações do grupo. Serão descontadas a taxa de administração, um percentual de seguro (se contratado) e prejuízos causados ao grupo, cujo redutor tem que estar estipulado em contrato.

    Caso o consorciado não queira participar do sorteio nas assembléias, deverá manifestar a sua vontade com antecedência e por escrito perante a administradora.

    Estando atento para estes itens o consumidor poderá ter nessa modalidade uma opção para aquisição da sua moradia, sem problemas decorrentes da desinformação.

    Os consumidores que tiverem alguma dúvida ou reclamação poderão recorrer a Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé (Pça. do Carmo, s/n), Santo Amaro ( R. Amador Bueno, 176/258) ou Itaquera (Metrô Itaquera), por carta Caixa Postal 3050 CEP 01061-970 SP-SP, por Fax (11) 3824-0717 por telefone 1512 (informações) ou para obter informação sobre reclamações contra empresas 3824-0446.

    Assessoria da Fundação Procon
    C.A