Consumidor: Ford comunica recall de 264 veículos

Procon-SP orienta sobre os direitos dos consumidores

qua, 14/07/2004 - 18h22 | Do Portal do Governo

A Ford Motors convocou os proprietários de veículos modelos F250, F350, F4000 e F12000, fabricados entre 14 de maio e 25 de junho de 2004, números de chassis abaixo discriminados, a comparecerem a uma concessionária ou oficina autorizada, para verificar e, eventualmente, substituir suportes de fixação de cintos de segurança.

A empresa informa que em análises realizadas nestes veículos foi constatado que pode haver uma ruptura dos parafusos de suportes de fixação dos cintos de segurança na chamada “coluna B”, por causa de alterações nas características da matéria-prima usada na fabricação da peça.

Teria sido constatada a presença de hidrogênio após o processo de tratamento superficial, reduzindo a resistência do componente. Uma eventual ruptura do parafuso de fixação pode acarretar falha na fixação do cinto junto à coluna B, o que afetaria a proteção dos ocupantes numa eventual colisão.

Modelo/ Número de chassi

F-250
de 9BFFF25L04B003035 até 9BFHW20L64B004920

F-350
de 9BFJF37G94B003633 até 9BFJF37G44B004835

F-4000
de 9BFLF47GX4B002909 até 9BFLF47GX4B004837

F-12000
de 9BFXK82F14B002204 até 9BFXK82F14B004695

A Ford disponibilizou, o telefone 0800 703 36 73 para mais informações.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho.

A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

O Procon-SP lembra que enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita, no prazo que for mais conveniente ao consumidor. Isto porque o consumidor pode, em alguns casos, não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade á saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda do mesmo. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) ou pelo telefone 1512 (somente informações), ou ainda para obter informações sobre reclamações contra fornecedores (tel.: 011-3824-0446).

Assessoria de Imprensa da Procon-SP / Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
C.A.