Consumidor: Bebedouros só poderão ser vendidos com o selo do Inmetro

Lei garante mais segurança ao produto

qui, 27/01/2005 - 16h34 | Do Portal do Governo

A partir de 1º de fevereiro, bebedouros elétricos só poderão ser vendidos com o selo de certificação da conformidade do Inmetro. Aqueles que estiverem sem essa certificação serão retirados do comércio pela fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, Ipem-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

A medida é baseada na portaria nº 191 do Inmetro, publicada em 10 de dezembro de 2003, que prevê mudanças nas forma de comercialização e fabricação dos bebedouros. Ou seja, a nova regra determina o uso de materiais adequados e o respeito às conformidades das peças que formam o produto, entre outros itens estipulados por lei.

A certificação atestará aos consumidores a qualidade mínima exigida na produção, evitando possíveis problemas à saúde como contaminações pela água, por exemplo, além de demonstrar a evolução do produto fabricado.

Para o consumidor identificar na hora da compra o produto correto é preciso observar o selo do Inmetro, composto pela letra I ou N junto ao símbolo do organismo certificador, que atesta a idoneidade do processo de fabricação. As duas identificações devem vir fixadas juntas.

Em 2004, os fabricantes tiveram seis meses para adaptar a linha de produção às novas diretrizes – de janeiro a 31 de julho. Depois desse prazo, no segundo semestre do ano passado, eles teriam de produzir os novos modelos de bebedouros para serem disponibilizados às lojas.

Os comerciantes, contudo, tem até a segunda-feira, 31 de janeiro, para vender todos os modelos antigos dos bebedouros – foram seis meses a contar do início da nova produção na fábrica em 1º de agosto para os produtos em estoque serem totalmente vendidos. A partir da terça-feira, primeiro de fevereiro, os fiscais do Ipem-SP seguirão um calendário de fiscalização nas lojas em todo o Estado para garantir o cumprimento da lei. Os bebedouros antigos se encontrados no comércio serão apreendidos, neste caso os comerciantes podem ser multados.

A lei é comum a todos os envolvidos nesse setor. Caso descumpram os prazos da portaria do Inmetro, tanto o fabricante, importador e comerciante serão autuados e pagarão multa após julgamento jurídico e administrativo da superintendência do Ipem-SP. Os valores das multas variam entre R$ 100,00 e R$ 50 mil.

Vale lembrar que a lei não é retroativa, ou seja, não se aplica aos bebedouros que já foram vendidos no passado e estão sendo utilizados.

Em caso de dúvida, reclamação ou sugestão sobre o assunto, o Ipem-SP disponibiliza, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 horas, o telefone da ouvidoria: 0800-13.05.22. A ligação é gratuita de qualquer um dos 645 municípios do Estado. Outra forma de obter informações é através do site do Ipem.