Confira a íntegra do pronunciamento do governador Geraldo Alckmin sobre medidas de incentivos fiscai

Evento foi realizado nesta terça-feira, dia 21, no Palácio dos Bandeirantes

ter, 21/09/2004 - 12h09 | Do Portal do Governo


O objetivo do Programa São Paulo competitivo é beneficiar todas as cadeias produtivas, garantindo condições para o crescimento da produção, atração de investimentos e conseqüente fomento da economia paulista e criação de postos de trabalho. As ações são relacionadas ao meio ambiente, infra-estrutura e redução da carga tributária

Confira a íntegra do pronunciamento do governador Geraldo Alckmin durante o evento do lançamento do Programa São Paulo Competitivo

‘Em 1995, quando assumiu o Governo do Estado de São Paulo em situação de completa calamidade, o governador Mário Covas poderia ter seguido o caminho batido de aumentar impostos para por em dia as contas da administração. Mas, não. Preferiu abrir um caminho inverso: reestruturou o Governo, racionalizou gastos, partiu para um arrojado programa de parcerias com a iniciativa privada, através de privatizações e concessões de serviços públicos e… reduziu impostos!

Não concedendo isenções para determinadas empresas, o que alimentaria a predatória guerra fiscal. Mas, sim, promovendo reduções de alíquotas, que beneficiaram e beneficiam setores inteiros da economia.

Tenho o orgulho de ter dado prosseguimento a essa política – acertada e justa – com uma série de outras medidas no mesmo sentido, entre as quais gostaria de destacar algumas:

SIMPLES PAULISTA – A medida ampliou a faixa de isenção do imposto de R$ 120 mil para R$ 150 mil, ou seja, as microempresas com faturamento anual até R$ 150 mil ficaram isentas do recolhimento do ICMS.

A cobrança do imposto das empresas classificadas como de pequeno porte, com faturamento anual até R$ 1,2 milhão, foi alterada. Todas que faturam entre R$ 150 mil e R$ 720 mil passaram a recolher 2,2%, mas sobre o montante que exceder a faixa de isenção. Isto é, o imposto é cobrado sobre o faturamento entre R$ 150 mil e R$ 720 mil.

Já as empresas com faturamento anual entre R$ 720 mil e R$ 1,2 milhão, passaram a gozar da isenção até R$ 150 mil, recolhendo 2,2% na faixa que vai até R$ 720 mil e 3,2% no volume faturado entre os R$ 720 mil e R$ 1,2 milhão.

Nada menos do que 540 mil pequenas empresas se beneficiam com o Simples Paulista.

REDUÇÕES DA CARGA TRIBUTÁRIA (ICMS) – A redução do ICMS para garantir que os produtos fabricados em São Paulo possam competir em igualdade de condições é uma política de Governo e já vem sendo adotada desde os primeiros anos do nosso Governo. Ao longo do ano de 2003, por exemplo, o Governo adotou inúmeras medidas de estímulo aos diversos setores produtivos da economia paulista. A seguir, alguns exemplos:

  • setor sucroalcooleiro – Em dezembro do ano passado, sancionei a Lei que reduziu o ICMS do álcool hidratado carburante de 25% para 12%. Leis semelhantes já haviam sido assinadas para reduzir o imposto dos setores calçadista, indústria têxtil, de fiação, tecelagem, pequena empresa, construção civil, hotéis, bares e restaurantes. Além de estimular a economia paulista, a medida também foi importante para combater fraudes no setor, pois até então o álcool acabava sendo distribuído de forma clandestina dentro do Estado. A arrecadação de impostos, em vez de cair, cresceu 7% graças à redução da informalidade.
  • setor têxtil – Em agosto 2003, anunciamos importantes medidas para esse segmento da economia paulista. O ICMS foi reduzido de 18% para 12% para aquisição de matéria-prima para empresários do setor, e criamos a Comissão de Desenvolvimento do Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções.
  • setor calçadista – Em outubro de 2003, o Governo do Estado reduziu de 18% para 12% a base de cálculo do ICMS na saída interna dos produtos de couro e derivados das indústrias calçadistas, cujos pólos estão concentrados nas regiões de Franca, Jaú e Birigüi. Segundo dados da Abicalçados, os pólos calçadistas de Franca, Birigüi e Jaú contribuem com 15% da produção nacional, ou seja, mais de cem milhões de pares de sapatos por ano.

    Hoje, tenho a grande satisfação de dar mais um largo passo neste caminho ao instituir o Programa São Paulo Competitivo.

    Este programa não é apenas de um conjunto de medidas tributárias. É bem mais do que isso. É um elenco de ações efetivas no sentido de CRIAR UM NOVO CENÁRIO ainda mais propício aos investimentos no Estado de São Paulo.

    – Um cenário que permita o investimento em novos empreendimentos e na ampliação dos já existentes.

    – Um cenário que permita, ao mesmo tempo, uma rápida evolução do nosso comércio exterior – que, no momento, é a melhor alavanca que temos para fazer crescer o número de postos de trabalho e, consequentemente, a distribuição de renda – e, não menos importante, ampliar a oferta de produtos para o mercado interno, que é a mais eficiente ferramenta para conter ameaças inflacionárias, sem aumentar juros.

    – Um cenário que permita a transferência para o setor produtivo de tudo que São Paulo tem de melhor e mais avançado no que se refere à ciência e à tecnologia desenvolvidas por nossas universidades e centros de pesquisas.

    – Um cenário que permita o melhor aproveitamento do enorme potencial de recursos humanos, bem preparado e bem qualificado penas nossas escolas técnicas, Fatecs e universidades.

    – Um cenário que permita o fortalecimento de uma das principais qualidades do nosso estado-bandeirante: o empreendedorismo.

    Para tanto, além das novas e expressivas reduções de alíquotas para diversos setores produtivos – que anunciarei mais adiante – também estamos tomando providências para reduzir e até eliminar, em muitos casos, um dos grandes inimigos de micro, pequenos, médios e grandes empresários: o cipoal burocrático.

    São Paulo sempre foi conhecido por sua boa infra-estrutura. E ela tem sido melhorada substancialmente neste Governo, por investimentos diretos do Governo e, também por meio de parcerias do Governo com a iniciativa privada, para construir e operar serviços públicos que exigem recursos muito maiores e muito mais urgentes que aqueles que o Estado pode suprir.

    Desse conjunto de esforços públicos e privados temos como resultado a realização de inúmeras grandes obras e outras que estão em início e andamento como:

    – a implantação do trecho sul do rodoanel;
    – a construção simultânea, pela primeira vez em nossa história, de duas linhas do Metrô;
    – a ampliação do Porto de São Sebastião;
    – a ampliação dos aeroportos de Cumbica e Viracopos;
    – a criação de condições para pleno uso do gás natural importado da Bolívia e, dentro de mais 4 anos, ampliar o abastecimento dessa energia limpa, com o novo gasoduto que nos ligará ao Campo de Mexilhão, na Bacia de Santos;
    – a internacionalização dos aeroportos de Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Bauru e Sorocaba, por exemplo.
    – licenciamento ambiental – Apesar de manter o respeito às as regras de proteção ao meio ambiente, o Governo do Estado reduziu o tempo de análise dos estudos para emissão de licença ambiental. Em 2002, por exemplo, o Relatório de Avaliação Preliminar (RAP), documento exigido para empreendimentos de menor porte para análise da emissão ou não da licença ambiental, levava quase 293 dias para ser emitido e, atualmente, é expedido em 102 dias. Já o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que é muito mais complexo e exigido para empreendimentos de grande porte – rodovias, gasodutos, aeroportos, grandes condomínios, etc. – teve a sua emissão diminuída de 383 dias, em 2002, para 166, em 2004.

    Além disso, as zonas industrias do Estado de São Paulo não podiam mais ser ampliadas por causa da saturação de poluentes atmosféricos. Um decreto do Governo do Estado criou um sistema de compensação na emissão de poluentes e permitiu a retomada da ampliação dessas áreas, a exemplo do Pólo Petroquímico do ABC, em Mauá.

    Agora, com as medidas que anunciarei a seguir, quero renovar o meu convite a trabalhadores e empresários para que, juntos com o Governo paulista, possamos empenhar todos os nossos esforços na construção de um novo ciclo de desenvolvimento, mais forte e melhor sustentado.

    Seguem as medidas:

    1) Incentivo para as indústrias de máquinas e equipamentos – Amplia o prazo para o recolhimento de ICMS do terceiro dia útil do mês subsequente à venda para o dia 22 para máquinas e equipamentos previstos no Convênio Confaz 52. Aumenta o fluxo de caixa das indústrias do setor.

    2) Incentivo à aquisição de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e interligação ao TEF (cartão de crédito ou débito) – A medida tem por objetivo incentivar a aquisição e interligação do ECF ao sistema de pagamento por meio de cartão de crédito ou débito (TEF). A proposta contempla duas situações distintas:

    – Microempresas que passarem para a categoria de Empresa de Pequeno Porte ou Regime Periódico de Apuração a partir de janeiro de 2005. Nesse caso, será concedido desconto do imposto devido até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para aquisição do primeiro ECF, computador, leitor ótico de código de barras e balanças, desde que acopladas ao ECF.

    – No caso das empresas com faturamento anual entre R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e R$1. 200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), será concedido desconto do imposto devido de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para interligação ao ECF do Sistema de Pagamento por meio de Cartão de Crédito ou Débito (TEF). Para contemplar os cinco mil contribuintes com faturamento entre R$ 150 mil e R$ 1,2 milhão que já fizeram a interligação, a medida será retroativa a outubro de 2002 (três meses antes do início da obrigatoriedade em janeiro de 2003). Essa medida será levada à apreciação do CONFAZ.

    3) Incentivo à agregação de valor da produção nacional (PORTO SECO) – Trata-se de diferimento do ICMS dos insumos nacionais e importados adquiridos para produção de mercadorias destinadas à exportação. Ou seja, o Governo do Estado deixa de cobrar o imposto no momento em que o produto nacional ou importado ingressa nessa área com regime especial de tributação, conhecido como Porto Seco, passa por mais uma etapa de industrialização e o recolhimento do imposto passa a ser exigido o produto final for comercializado – se for para exportação, tem isenção garantida pela Lei Kandir, mas se for destinado ao mercado interno, recolhe o tributo normalmente. Essa medida, que é válida para empresas beneficiárias dos regimes concedidos pela Secretaria da Receita Federal – Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e Exportação; Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob controle Informatizado (RECOF) para os setores automobilístico, de informática e aeronáutico –, vai estimular a produção de bens com maior valor agregado.

    4) Modernização dos portos paulistas (REPORTO): Trata-se da eliminação do ICMS incidente na importação de equipamentos portuários, tais como empilhadeiras, guindastes, portainers e transteiners. A relação de equipamentos a ser contemplada está sendo analisada pela Secretaria da Fazenda e vai ser encaminhada ao CONFAZ (Conselho Nacional de Política Tributária) para realização de convênio.

    5) Incentivo à produção e construção civil (Regime Especial de Admissão Temporária) – Essa medida tem como objetivo incentivar a produção e a construção civil por meio do barateamento da importação de grandes equipamentos sem similar nacional. Como se trata de equipamentos de elevado valor, a Admissão Temporária consiste em cobrar o imposto de forma proporcional ao tempo de sua permanência no País. Exemplo típico são os equipamentos utilizados na construção civil pesada, destinados a outros países após o término da obra – como o “tatuzão”, usado em escavações subterrâneas das obras do Metrô. Essa medida já consta de convênio aprovado pelo CONFAZ, permitindo que os Estados a coloquem em prática desde que edite decreto definindo as regras e os equipamentos que poderão ser beneficiados.

    6) Autopeças: redução da carga tributária de 18% para 12% nas saídas internas do fabricante e atacadista;

    7) Cosméticos, Perfume e Higiene: redução da carga tributária de 25% para 12% nas saídas internas do fabricante e atacadista;

    8) Medicamentos e Alimentos: redução da carga tributária de 18% para 12% nas saídas internas do fabricante e atacadista, conforme lista e Decreto a serem divulgados posteriormente;

    9) Louça sanitária e cerâmica de revestimento – O Governo vai enviar projeto de lei para a Assembléia Legislativa propondo a redução da alíquota do ICMS de 18% para 12% nas saídas internas de louças sanitárias e cerâmica de revestimento. Vale tanto para a indústria quanto para o comércio.

    10) Instrumentos Musicais: redução da carga tributária de 18% para 12% nas saídas internas do fabricante;

    11) Brinquedos: redução da carga tributária de 18% para 12% nas saídas internas do fabricante;

    12) Vinho: redução da carga tributária de 25% para 12% nas saídas internas do fabricante;

    13) Atacadista de Couro: redução da carga tributária de 18% para 12% nas saídas internas para fabricante de calçados e artefatos de couro;

    Aliviar a carga tributária é sonho dos empresários, que querem transformar a economia feita no pagamento de impostos em investimentos que façam crescer suas empresas.
    Aliviar a carga tributária é sonho dos trabalhadores, que precisam de empregos gerados por empresas que crescem e se fortalecem.
    Aliviar a carga tributária é sonho de todos os brasileiros, que querem viver em um país mais próspero, com mais trabalho, que é melhor forma de distribuir renda e promover a justiça social.

    Por isso é que, com justo orgulho, posso afirmar que aliviar a carga tributária já não é sonho do Governo do Estado de São Paulo. Aqui, essa vontade de toda a população é meta, quem vem sendo cumprida com persistência e consistência no dia-a-dia da administração.

    Temos percorrido este caminho desde 1995. Agora, tenho certeza, vamos avançar por ele com mais segurança e com o pé no fundo do acelerador!

    OBRIGADO A TODOS! VAMOS AO TRABALHO!’